Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IBADE 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg210078
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Considere a Lei nº 6.830/1980, que trata da execução fiscal, e analise as afirmativas abaixo assinalando a alternativa CORRETA:
Aa citação válida do executado é condição necessária para o início do procedimento de execução fiscal, conforme previsto expressamente na referida lei;
Ba garantia da execução pode ser realizada por meio de depósito do valor integral do débito tributário em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia;
Ca penhora de bens do executado somente pode ser realizada após a garantia da execução, não sendo possível a sua realização de forma antecipada;
Dos s embargos à execução fiscal suspendem a exigibilidade do crédito tributário, porém não suspendem o curso da execução fiscal;
EO parcelamento do débito tributário após a citação válida do executado é causa de extinção da execução fiscal.
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GabaritoA — a citação válida do executado é condição necessária para o início do procedimento de execução fiscal, conforme previsto expressamente na referida lei;
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Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980)
Gabarito: letra A. A citação válida do executado é condição essencial para o regular prosseguimento da execução fiscal, conforme previsto nos arts. 7º e 8º da LEF. As demais alternativas incorrem em erros: a garantia pode ser feita também por nomeação de bens (art. 9º, III e IV); a penhora independe de garantia prévia; os embargos não suspendem a exigibilidade do crédito (CTN art. 151); e o parcelamento é causa de suspensão, não de extinção.
Execução Fiscal (LEF 6.830/80)
1Citação (arts. 7º e 8º)
Condição essencial para o processo
2Garantia (art. 9º)
Depósito em dinheiro
Fiança bancária ou seguro garantia
Nomeação de bens à penhora
Indicação de bens de terceiros
3Penhora (art. 10)
Independe de garantia prévia
4Embargos
Não suspendem a exigibilidade do crédito
5Parcelamento
Causa de suspensão, não de extinção
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação é ato indispensável para integrar o executado na relação processual. O art. 7º da LEF determina que o despacho que defere a petição inicial importa em ordem de citação, e o art. 8º fixa o prazo para pagamento ou garantia. Sem citação válida, não há constituição regular do polo passivo, inviabilizando os atos executórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a garantia pode ser realizada apenas por depósito, fiança bancária ou seguro garantia é incompleta. O art. 9º da LEF prevê quatro modalidades:
Art. 9Lei-6830
Art. 9º — Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
I — efetuar depósito em dinheiro;
II — oferecer fiança bancária ou seguro garantia;
III — nomear bens à penhora;
IV — indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
Ao omitir os incisos III e IV, a alternativa torna-se incorreta, pois sugere um rol fechado que não corresponde à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A penhora não depende de garantia prévia. O executado tem a faculdade de oferecer garantia para evitar a penhora, mas, se não o fizer, a penhora pode ser determinada de imediato (art. 10 da LEF). A afirmativa inverte a lógica: a garantia é alternativa à penhora, não condição para ela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os embargos à execução fiscal não suspendem a exigibilidade do crédito tributário. As hipóteses de suspensão estão no art. 151 do CTN:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I — moratória; II — o depósito do seu montante integral; III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI — o parcelamento.
Embargos não constam do rol. Ademais, os embargos, em regra, não têm efeito suspensivo (art. 16, §1º, LEF), de modo que a execução prossegue. A afirmativa erra ao afirmar que suspendem a exigibilidade e ao dizer que não suspendem o curso (podem suspender se houver concessão de efeito suspensivo, mas a regra é o contrário).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parcelamento do débito tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito (CTN art. 151, VI), e não de extinção da execução fiscal. A extinção ocorre com o pagamento integral, a prescrição, a remissão etc. O parcelamento suspende a exigibilidade enquanto estiver sendo cumprido, mas a execução fica suspensa, não extinta.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o rol do art. 151 do CTN (suspensão) e não confunda com as causas de extinção (arts. 156 a 174). A banca costuma trocar os institutos.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.