Organização político-administrativa do Estado brasileiro
Gabarito: letra A. Os estados-membros são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, com governo próprio, conforme o art. 18 da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao Distrito Federal, Municípios, Territórios e intervenção.
A questão testa o conhecimento sobre a organização federativa brasileira, especialmente a autonomia dos entes e as competências constitucionais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em conformidade com o art. 18 da CF, que estabelece a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os estados possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Distrito Federal possui as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios (art. 32, §1º, CF). A afirmativa restringe indevidamente às apenas estaduais, omitindo a competência municipal, o que a torna incompleta e, portanto, incorreta.
Art. 32, §1CF/88
Art. 32, §1º — "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Municípios são dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira (art. 18 e art. 30 da CF). A afirmativa nega a autonomia legislativa, o que contraria frontalmente a Constituição.
A autonomia legislativa municipal é expressamente reconhecida, permitindo que os Municípios legislem sobre assuntos de interesse local e suplementem a legislação federal e estadual no que couber.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Territórios Federais integram a União (art. 18, §2º, CF), não possuem autonomia política nem poderes legislativo e executivo próprios como os estados. Além disso, não elegem senadores; a representação no Senado é exclusiva dos estados e do Distrito Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intervenção federal na autonomia dos estados é um mecanismo político excepcional, previsto nos arts. 34 a 36 da CF, e não é atribuída ao Poder Judiciário de forma genérica. O Judiciário pode atuar no controle de legalidade do decreto de intervenção, mas não possui competência para intervir diretamente na autonomia estadual.
Gabarito: letra A. 🎯