Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — IBADE 2024
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg210081
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre Direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988, avalie as afirmações abaixo como VERDADEIRAS ou FALSAS.1.(__) O direito à vida é um direito fundamental absoluto, não admitindo exceções em nenhuma circunstância.2.(__) A liberdade de expressão abrange também a liberdade de pensamento, não podendo haver restrições a ideias e opiniões, exceto nos casos de discurso de ódio.3.(__) O direito à propriedade privada é garantido pela Constituição, sendo que sua função social é um princípio que visa garantir que a propriedade seja utilizada de forma a atender aos interesses da coletividade.A sequência CORRETA é:
A1.V, 2.F, 3.V;
B1.F, 2.V, 3.F;
C1.V, 2.V, 3.F;
D1.V, 2.F, 3.F;
E1.F, 2.V, 3.V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 1.F, 2.V, 3.F;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos e Garantias Fundamentais na CF/88
Gabarito: letra B. A sequência correta é: 1.Falsa, 2.Verdadeira, 3.Falsa. O direito à vida não é absoluto (a própria CF admite exceções, como a pena de morte em guerra). A liberdade de expressão é ampla, mas comporta restrições, inclusive o discurso de ódio. A função social da propriedade não é mero princípio, mas condição normativa do exercício do direito.
Afirmação 1 — ❌ Falsa
A afirmação de que o direito à vida é absoluto contraria a própria Constituição. Embora a vida seja o bem mais fundamental, o texto constitucional prevê exceções, como a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, "a" da CF). Além disso, a doutrina dos direitos fundamentais reconhece que nenhum direito é ilimitado, podendo sofrer restrições em prol de outros bens jurídicos. Portanto, a assertiva é falsa.
Afirmação 2 — ✅ Verdadeira
A liberdade de expressão é garantida nos incisos IV e IX do art. 5º da CF. O inciso IV assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato; o inciso IX garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Dessa forma, a liberdade de expressão abrange pensamentos e opiniões. Contudo, não é absoluta: o próprio ordenamento impõe limites, especialmente o discurso de ódio, que atenta contra a dignidade humana e a igualdade. A assertiva está correta ao afirmar que há restrições nesses casos.
Art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" Art. 5º, IX: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
Afirmação 3 — ❌ Falsa
É verdade que a Constituição garante o direito à propriedade privada (art. 5º, caput). No entanto, a função social não é um mero "princípio que visa garantir" – ela é uma condição intrínseca e obrigatória para o exercício do direito de propriedade. O art. 5º, XXIII, dispõe que "a propriedade atenderá a sua função social", e o art. 170, III, a inclui como princípio da ordem econômica. A função social é, portanto, um limite e um dever, e não apenas um princípio orientador. A assertiva, ao tratá-la como mero princípio, minimiza sua eficácia normativa, sendo falsa.
Afirmação
Conteúdo
Classificação
Fundamento
1
O direito à vida é absoluto, sem exceções
Falsa
CF/88, art. 5º, XLVII, "a" (admite pena de morte em guerra); doutrina reconhece que nenhum direito é ilimitado
2
Liberdade de expressão abrange pensamento, com restrições ao discurso de ódio
Verdadeira
CF/88, art. 5º, IV e IX; discurso de ódio atenta contra dignidade humana e igualdade
3
Função social da propriedade é mero princípio orientador
Falsa
CF/88, art. 5º, XXIII e art. 170, III; função social é condição normativa obrigatória do exercício do direito
Direitos fundamentais
1Vida
Absoluto (FALSO)
Exceções (pena de morte em guerra)
2Liberdade de expressão
Abrange pensamento e opinião
Absoluta (FALSO)
Restrição: discurso de ódio
3Propriedade privada
Garantida
Função social
Mero princípio (FALSO)
Condição normativa obrigatória
LEVEL · soulevel.com.br
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe 1.V, 2.F, 3.V. Erro: afirma 1 como verdadeira (direito à vida absoluto) e 2 como falsa (liberdade de expressão sem restrições), mas ambas estão equivocadas. Apenas a 3 seria verdadeira, mas também é falsa. Portanto, não corresponde ao gabarito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência 1.F, 2.V, 3.F. Exatamente a análise acima: direito à vida não é absoluto (F), liberdade de expressão admite restrição para discurso de ódio (V), função social não é mero princípio (F). Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência 1.V, 2.V, 3.F. Erro na primeira: trata o direito à vida como absoluto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência 1.V, 2.F, 3.F. Erro na primeira e na segunda: primeira falsa, segunda verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência 1.F, 2.V, 3.V. Erro na terceira: função social não é mero princípio, é condição normativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que alguns direitos são absolutos, como o direito à vida, e minimiza a força normativa da função social da propriedade. O candidato deve lembrar que todos os direitos fundamentais são relativos e que a função social é condição obrigatória para o exercício do direito de propriedade.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar direitos fundamentais, grave que nenhum é absoluto. A função social da propriedade não é mera recomendação; é um dever constitucional que pode levar à desapropriação. Compare com outros direitos que também têm limites, como a liberdade de expressão (discurso de ódio, anonimato).