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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — IBADE 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg210086
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Considerando que o parágrafo único do artigo 4º da Constituição Federal Brasileira estabelece que "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações", indique, dentre as alternativas abaixo, qual é o tipo de norma jurídica representado por esse dispositivo?
  1. ANorma constitucional de eficácia contida;
  2. BNorma de eficácia plena;
  3. CNorma programática;
  4. DNorma constitucional de eficácia limitada;
  5. ENorma infraconstitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Norma programática;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Constitucionais: Classificação Quanto à Eficácia

Gabarito: letra C. O parágrafo único do art. 4º da CF estabelece um objetivo a ser perseguido pelo Brasil ("buscará a integração..."), sem gerar direito subjetivo imediato nem autoaplicabilidade. Essa redação é típica de norma programática, espécie de norma de eficácia limitada que traça diretrizes e programas de ação estatal, dependendo de regulamentação futura para produzir efeitos plenos.

O dispositivo é claro:

Art. 4CF/88

"A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

A doutrina constitucional classifica as normas quanto à eficácia em: plenas (aplicabilidade imediata), contidas (aplicabilidade imediata, mas restringível), limitadas (dependem de norma integrativa) e programáticas (espécie de limitada que estabelece fins estatais). O art. 4º, parágrafo único, enquadra-se perfeitamente como programática: não outorga direitos, mas impõe um dever de atuação futura do Estado brasileiro.

Tipo de Norma

Aplicabilidade

Exemplo Clássico

Característica Principal

Enquadramento do Art. 4º, Parágrafo Único

Eficácia Plena

Imediata e integral

Art. 1º, parágrafo único (soberania popular)

Autoexecutável; não depende de regulamentação

❌ Não se enquadra (norma não é autoaplicável)

Eficácia Contida

Imediata, mas restringível

Art. 5º, XIII (liberdade profissional)

Produz efeitos desde logo, mas pode ser limitada por lei

❌ Não se enquadra (não há direito subjetivo a ser contido)

Eficácia Limitada (Programática)

Mediata (depende de integração)

Art. 4º, parágrafo único (integração latino-americana)

Traça diretrizes e fins estatais; não gera direito subjetivo imediato

Correta (norma programática, espécie de limitada)

Eficácia Limitada (de Princípio Institutivo)

Mediata (depende de lei)

Art. 37, VII (direito de greve do servidor)

Exige lei para estruturar órgãos ou entidades

❌ Não se enquadra (não cria estrutura, mas objetivo)

Norma Infraconstitucional

Variável (depende da lei)

Leis ordinárias, complementares, etc.

Não integra o texto constitucional

❌ Não se enquadra (dispositivo é constitucional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Normas de eficácia contida são aquelas que têm aplicabilidade imediata, mas podem ser restringidas pelo legislador. Exemplo clássico: art. 5º, XIII (liberdade de exercício profissional, sujeita a qualificações legais). O dispositivo em questão não cria direito subjetivo a ser contido; ele traça um objetivo de integração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Normas de eficácia plena são autoaplicáveis, não dependem de regulamentação e produzem todos os seus efeitos desde a promulgação (ex.: art. 1º, parágrafo único, que consagra a soberania popular). O art. 4º, parágrafo único, não é autoaplicável; sua realização depende de atos concretos dos Poderes Públicos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Norma programática é aquela que estabelece um programa, um fim a ser alcançado pelo Estado. O verbo "buscará" (futuro do presente do indicativo com valor imperativo) indica que a integração latino-americana é um objetivo constitucional, não um comando imediato. A doutrina majoritária (José Afonso da Silva, entre outros) a classifica como programática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Normas de eficácia limitada (em sentido estrito) dependem de legislação infraconstitucional para produzir efeitos, mas podem ter aplicabilidade mediata ou reduzida (ex.: art. 37, VII, direito de greve do servidor público). Embora a norma programática seja uma espécie de eficácia limitada, a alternativa "norma constitucional de eficácia limitada" é genérica demais e não capta a especificidade do dispositivo – ele é mais precisamente programático. A banca oferece essa opção como distrator: o candidato que confunde "limitada" com "programática" erra. Como a questão pergunta qual é o "tipo de norma", a resposta mais exata é "programática".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O dispositivo está no texto constitucional, logo é norma constitucional, não infraconstitucional. Ainda que tratasse de matéria de integração internacional, sua hierarquia é de emenda constitucional (ou originária) – jamais infraconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "norma de eficácia limitada" (gênero) e "norma programática" (espécie). O candidato pode optar pela letra D por lembrar que programática é limitada, mas a redação exata do comando pede "o tipo de norma", e a classificação didática clássica distingue programática como um subtipo autônomo. Na prova, lembre: sempre que a norma disser "buscará", "visará", "tenderá" – é programática.

Gabarito: letra C.

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