Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — IBADE 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg210086
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Considerando que o parágrafo único do artigo 4º da Constituição Federal Brasileira estabelece que "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações", indique, dentre as alternativas abaixo, qual é o tipo de norma jurídica representado por esse dispositivo?
ANorma constitucional de eficácia contida;
BNorma de eficácia plena;
CNorma programática;
DNorma constitucional de eficácia limitada;
ENorma infraconstitucional.
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GabaritoC — Norma programática;
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Normas Constitucionais: Classificação Quanto à Eficácia
Gabarito: letra C. O parágrafo único do art. 4º da CF estabelece um objetivo a ser perseguido pelo Brasil ("buscará a integração..."), sem gerar direito subjetivo imediato nem autoaplicabilidade. Essa redação é típica de norma programática, espécie de norma de eficácia limitada que traça diretrizes e programas de ação estatal, dependendo de regulamentação futura para produzir efeitos plenos.
O dispositivo é claro:
Art. 4CF/88
"A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
A doutrina constitucional classifica as normas quanto à eficácia em: plenas (aplicabilidade imediata), contidas (aplicabilidade imediata, mas restringível), limitadas (dependem de norma integrativa) e programáticas (espécie de limitada que estabelece fins estatais). O art. 4º, parágrafo único, enquadra-se perfeitamente como programática: não outorga direitos, mas impõe um dever de atuação futura do Estado brasileiro.
Tipo de Norma
Aplicabilidade
Exemplo Clássico
Característica Principal
Enquadramento do Art. 4º, Parágrafo Único
Eficácia Plena
Imediata e integral
Art. 1º, parágrafo único (soberania popular)
Autoexecutável; não depende de regulamentação
❌ Não se enquadra (norma não é autoaplicável)
Eficácia Contida
Imediata, mas restringível
Art. 5º, XIII (liberdade profissional)
Produz efeitos desde logo, mas pode ser limitada por lei
❌ Não se enquadra (não há direito subjetivo a ser contido)
Eficácia Limitada (Programática)
Mediata (depende de integração)
Art. 4º, parágrafo único (integração latino-americana)
Traça diretrizes e fins estatais; não gera direito subjetivo imediato
✅ Correta (norma programática, espécie de limitada)
Eficácia Limitada (de Princípio Institutivo)
Mediata (depende de lei)
Art. 37, VII (direito de greve do servidor)
Exige lei para estruturar órgãos ou entidades
❌ Não se enquadra (não cria estrutura, mas objetivo)
Norma Infraconstitucional
Variável (depende da lei)
Leis ordinárias, complementares, etc.
Não integra o texto constitucional
❌ Não se enquadra (dispositivo é constitucional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Normas de eficácia contida são aquelas que têm aplicabilidade imediata, mas podem ser restringidas pelo legislador. Exemplo clássico: art. 5º, XIII (liberdade de exercício profissional, sujeita a qualificações legais). O dispositivo em questão não cria direito subjetivo a ser contido; ele traça um objetivo de integração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Normas de eficácia plena são autoaplicáveis, não dependem de regulamentação e produzem todos os seus efeitos desde a promulgação (ex.: art. 1º, parágrafo único, que consagra a soberania popular). O art. 4º, parágrafo único, não é autoaplicável; sua realização depende de atos concretos dos Poderes Públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Norma programática é aquela que estabelece um programa, um fim a ser alcançado pelo Estado. O verbo "buscará" (futuro do presente do indicativo com valor imperativo) indica que a integração latino-americana é um objetivo constitucional, não um comando imediato. A doutrina majoritária (José Afonso da Silva, entre outros) a classifica como programática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Normas de eficácia limitada (em sentido estrito) dependem de legislação infraconstitucional para produzir efeitos, mas podem ter aplicabilidade mediata ou reduzida (ex.: art. 37, VII, direito de greve do servidor público). Embora a norma programática seja uma espécie de eficácia limitada, a alternativa "norma constitucional de eficácia limitada" é genérica demais e não capta a especificidade do dispositivo – ele é mais precisamente programático. A banca oferece essa opção como distrator: o candidato que confunde "limitada" com "programática" erra. Como a questão pergunta qual é o "tipo de norma", a resposta mais exata é "programática".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dispositivo está no texto constitucional, logo é norma constitucional, não infraconstitucional. Ainda que tratasse de matéria de integração internacional, sua hierarquia é de emenda constitucional (ou originária) – jamais infraconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "norma de eficácia limitada" (gênero) e "norma programática" (espécie). O candidato pode optar pela letra D por lembrar que programática é limitada, mas a redação exata do comando pede "o tipo de norma", e a classificação didática clássica distingue programática como um subtipo autônomo. Na prova, lembre: sempre que a norma disser "buscará", "visará", "tenderá" – é programática.