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Questão de Direito Constitucional — O Federalismo Brasileiro — IBADE 2024

Direito ConstitucionalO Federalismo Brasileiro
Código
qg210090
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Assinale a alternativa que indica qual é o critério utilizado para a criação de novos Estados no Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
  1. AReferendo popular;
  2. BPlebiscito;
  3. CDecisão do Congresso Nacional;
  4. DDecisão do Presidente da República;
  5. EDecisão do Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Plebiscito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de novos Estados na CF/88

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a criação de novos Estados depende de consulta prévia à população diretamente interessada por meio de plebiscito, conforme o art. 18, §3º. O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV) e, após a aprovação popular, o Congresso edita lei complementar autorizando a criação.

Art. 18, §3CF/88

Art. 18, § 3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre plebiscito e referendo, que são institutos próximos. O plebiscito é consulta prévia à edição do ato; o referendo é consulta posterior para ratificar ou rejeitar norma já aprovada. Na criação de Estados, a CF exige plebiscito (consulta ANTES da decisão do Congresso).

Critério

Plebiscito

Referendo

Momento da consulta

Prévia (antes do ato)

Posterior (após o ato)

Finalidade

Autorizar a decisão

Ratificar ou rejeitar norma já aprovada

Exigido para criação de Estados (art. 18, §3º)

✅ Sim

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Referendo popular não é o instrumento previsto para criação de Estados. O referendo é utilizado para manifestação popular após a edição de uma lei, como no art. 49, XV, que autoriza o Congresso a convocar plebiscito e autorizar referendo. A confusão é comum, mas a CF foi expressa ao exigir plebiscito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Plebiscito é a consulta prévia à população diretamente interessada, exigida pelo art. 18, §3º da CF. O processo ainda depende de lei complementar do Congresso Nacional, mas o critério inicial é a aprovação popular via plebiscito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Decisão do Congresso Nacional é etapa posterior ao plebiscito. O Congresso aprova a lei complementar que formaliza a criação, mas não decide sozinho; precisa da manifestação popular prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decisão do Presidente da República não é critério constitucional para criação de Estados. O Presidente não possui competência para criar ou alterar a estrutura federativa, que é matéria de lei complementar e depende de consulta popular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decisão do Supremo Tribunal Federal não é critério. O STF exerce controle de constitucionalidade sobre as leis que criam Estados, mas não participa do processo de criação como autorizador.

Resumo: A criação de novos Estados segue o rito: (1) plebiscito com a população interessada → (2) lei complementar do Congresso Nacional. O gabarito é letra B.

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