Questão de Direito Constitucional — O Federalismo Brasileiro — IBADE 2024
Direito Constitucional›O Federalismo Brasileiro
Código
qg210090
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Assinale a alternativa que indica qual é o critério utilizado para a criação de novos Estados no Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
AReferendo popular;
BPlebiscito;
CDecisão do Congresso Nacional;
DDecisão do Presidente da República;
EDecisão do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoB — Plebiscito;
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Criação de novos Estados na CF/88
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a criação de novos Estados depende de consulta prévia à população diretamente interessada por meio de plebiscito, conforme o art. 18, §3º. O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV) e, após a aprovação popular, o Congresso edita lei complementar autorizando a criação.
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, § 3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre plebiscito e referendo, que são institutos próximos. O plebiscito é consulta prévia à edição do ato; o referendo é consulta posterior para ratificar ou rejeitar norma já aprovada. Na criação de Estados, a CF exige plebiscito (consulta ANTES da decisão do Congresso).
Critério
Plebiscito
Referendo
Momento da consulta
Prévia (antes do ato)
Posterior (após o ato)
Finalidade
Autorizar a decisão
Ratificar ou rejeitar norma já aprovada
Exigido para criação de Estados (art. 18, §3º)
✅ Sim
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Referendo popular não é o instrumento previsto para criação de Estados. O referendo é utilizado para manifestação popular após a edição de uma lei, como no art. 49, XV, que autoriza o Congresso a convocar plebiscito e autorizar referendo. A confusão é comum, mas a CF foi expressa ao exigir plebiscito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Plebiscito é a consulta prévia à população diretamente interessada, exigida pelo art. 18, §3º da CF. O processo ainda depende de lei complementar do Congresso Nacional, mas o critério inicial é a aprovação popular via plebiscito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decisão do Congresso Nacional é etapa posterior ao plebiscito. O Congresso aprova a lei complementar que formaliza a criação, mas não decide sozinho; precisa da manifestação popular prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decisão do Presidente da República não é critério constitucional para criação de Estados. O Presidente não possui competência para criar ou alterar a estrutura federativa, que é matéria de lei complementar e depende de consulta popular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decisão do Supremo Tribunal Federal não é critério. O STF exerce controle de constitucionalidade sobre as leis que criam Estados, mas não participa do processo de criação como autorizador.
Resumo: A criação de novos Estados segue o rito: (1) plebiscito com a população interessada → (2) lei complementar do Congresso Nacional. O gabarito é letra B.