Relatório formal do auditor (IN-TCU 84/2020)
Gabarito: letra E. O relatório formal a que se refere a IN-TCU 84/2020, art. 14, §4º, incisos I e II, é o certificado de auditoria, documento que expressa a opinião do auditor sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade dos atos de gestão com as normas e leis aplicáveis. As demais alternativas designam documentos distintos, como relatórios finais ou parciais, cadernetas de trabalho e pautas de planejamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Relatório final de auditoria não é a nomenclatura adotada pela IN-TCU 84/2020 para o relatório de opinião. Embora exista um relatório conclusivo, o termo específico para a manifestação formal do auditor é o certificado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Relatório parcial de auditoria refere-se a documentos emitidos durante a execução dos trabalhos, com informações parciais, e não veicula a opinião final do auditor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Caderneta de auditoria é um documento de uso interno da equipe, onde se registram os procedimentos e achados provisórios; não é o relatório formal dirigido ao jurisdicionado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pauta de auditoria é instrumento de planejamento, contendo a programação das atividades e cronogramas, não se confunde com o relatório de opinião.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Certificado de auditoria é o documento formal e técnico previsto na IN-TCU 84/2020, art. 14, §4º, I e II, que materializa a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis e a conformidade dos atos de gestão. É nesse instrumento que se registram as conclusões e as propostas de encaminhamento.
Gabarito: letra E.