Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IBADE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg212778
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei Complementar nº 101/00 que diz respeito à Responsabilidade Fiscal, marque a alternativa que descreva o que é a empresa estatal dependente:
Aé uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
Bé uma empresa que desempenha o papel de realizar somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes;
Cé uma empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Dé uma empresa cuja maioria do capital social sem direito a voto pertença diretamente a ente da Federação;
Eé uma empresa voltada a reduzir gastos ao diminuir a quantidade de recursos destinados a ente da Federação.
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GabaritoC — é uma empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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Empresa Estatal Dependente na LRF
Gabarito: letra C. A definição legal de empresa estatal dependente está no art. 2º, III, da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou de capital, excluídos os recursos provenientes de aumento de participação acionária. A alternativa C reproduz esse conceito literalmente.
A banca testa a distinção entre os conceitos de empresa controlada (art. 2º, II) e empresa estatal dependente (art. 2º, III), além de evitar confusão com receita corrente líquida (art. 2º, IV). A chave é lembrar que a dependência está ligada ao recebimento de recursos para despesas operacionais e de capital, e não apenas ao controle acionário.
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como
II — empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação
III — empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária
Empresa Estatal Dependente na LRF — só Empresa Controlada: só controlada; só Empresa Estatal Dependente: só dependente; Empresa Controlada∩Empresa Estatal Dependente: controlada que recebe recursos
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada é a de empresa controlada (art. 2º, II), não a de empresa estatal dependente. A banca troca o conceito: enquanto a controlada é definida apenas pela participação acionária majoritária com direito a voto, a dependente exige, adicionalmente, o recebimento de recursos financeiros do ente controlador para despesas específicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Essa descrição corresponde à receita corrente líquida (art. 2º, IV), que é o somatório de diversas receitas correntes, deduzidas as transferências constitucionais e outras exclusões. Não tem relação com empresa estatal dependente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 2º, III, da LRF: empresa controlada que recebe recursos do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou de capital, excluídos os recursos oriundos de aumento de participação acionária. É a definição literal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra por dois motivos: (1) a maioria do capital social deve ser com direito a voto (e não "sem direito a voto"); (2) o controle pode ser direto ou indireto, e não apenas direto. Além disso, a mera participação acionária não caracteriza a dependência; é necessário o recebimento de recursos para despesas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe previsão legal de "empresa voltada a reduzir gastos" na LRF. A empresa estatal dependente é definida por critérios objetivos de recebimento de recursos, não por finalidade de redução de gastos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os conceitos de empresa controlada (alternativa A) e receita corrente líquida (alternativa B) com o de empresa estatal dependente. Lembre-se: a dependência exige dois requisitos cumulativos: (i) ser controlada (maioria do capital com direito a voto) e (ii) receber recursos do controlador para despesas com pessoal, custeio ou capital (exceto aumento de participação). A alternativa D inverte "com direito a voto" por "sem direito a voto", e a E é uma invenção. Fique atento à literalidade do art. 2º, III!