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Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — IBAM 2024

Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
Código
qg216919
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Saúde - Terapia Ocupacional
Jéssica é terapeuta ocupacional e possui um perfil em uma rede social onde divulga seu trabalho. Desde que criou este perfil, percebe que a procura por suas consultas no ambulatório do Centro Especializado em Reabilitação no SUS (Sistema Único de Saúde) em que trabalha vem crescendo, e percebe que tem ganhado reconhecimento da população e de colegas. Hoje Jéssica recebeu uma carta de uma paciente, agradecendo por todo o trabalho da terapeuta ocupacional, com fotos de antes e depois de seu tratamento e agradecendo com palavras muito emotivas em um texto tocante. Movida pela emoção, Jéssica decide tirar uma foto da carta e postá-la em suas redes sociais. É correto afirmar, de acordo com o Código de ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, que a ação de Jéssica foi:
  1. Ainadequada, uma vez que a terapeuta ocupacional deveria formalizar junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) seu perfil público nas redes sociais.
  2. Binadequada, uma vez que a terapeuta ocupacional deveria aguardar um período de 5 anos para divulgar a carta em meios públicos, a fim de obedecer a lei de responsabilidades do SUS.
  3. Cadequada, uma vez que a terapeuta ocupacional está realizando uma ação que valoriza a profissão e traz um espaço onde a voz da usuária pode ser ouvida como protagonista.
  4. Dadequada, uma vez que a usuária, ao endereçar a carta a uma terapeuta ocupacional que mantém um perfil em redes sociais para fins profissionais, está implicitamente concordando com a divulgação da mesma.
  5. Einadequada, uma vez que é vedado ao terapeuta ocupacional divulgar para fins de autopromoção, cartas de agradecimento emitida por usuários, em razão de serviço profissional prestado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — inadequada, uma vez que é vedado ao terapeuta ocupacional divulgar para fins de autopromoção, cartas de agradecimento emitida por usuários, em razão de serviço profissional prestado.

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