Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IBFC 2024
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg217594
Banca
IBFC
Órgão
Correios
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2019.
ADado pessoal sensível é o dado relativo a titular que não possa ser identificado
BControlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador
CEncarregado é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
DSão agentes de tratamento tanto o usuário quanto o encarregado
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GabaritoC — Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
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Definições da LGPD — Agentes de Tratamento e Encarregado
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o conceito de encarregado previsto no art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que o define como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As demais alternativas apresentam erros ao confundir as definições legais.
A questão exige o conhecimento das definições do art. 5º da LGPD. Vamos analisar cada alternativa com base no texto literal da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "dado pessoal sensível é o dado relativo a titular que não possa ser identificado". Isso é um erro de conceito. O dado anonimizado é que se refere a titular não identificável (art. 5º, III). O dado pessoal sensível abrange informações sobre origem racial, convicção religiosa, dados de saúde, etc. (art. 5º, II). A banca trocou as definições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os papéis de controlador e operador. O controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento (art. 5º, VI); o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador (art. 5º, VII). A alternativa diz que o controlador realiza o tratamento em nome do operador, o que é o oposto do que determina a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está de acordo com o art. 5º, VIII, da LGPD, que diz:
Art. 5LGPD
Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII — encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A alternativa utiliza a denominação "Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD", que é o nome atual da entidade (alterado pela Lei nº 13.853/2019), mas o conceito é idêntico. A função é exatamente a descrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "são agentes de tratamento tanto o usuário quanto o encarregado". O art. 5º, IX, é claro: agentes de tratamento são o controlador e o operador. O usuário não é mencionado na lei, e o encarregado não é considerado agente de tratamento, mas sim um canal de comunicação.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os agentes de tratamento, lembre-se: controlador (decide) + operador (executa) = agentes de tratamento. Encarregado (DPO) é um canal, não um agente.