Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IBFC 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg218380
Banca
IBFC
Órgão
IMBEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista - Administrador
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna. Para os fins da Lei Federal nº 13.709/2018 - (Lei Geral de Proteção de Dados) considera-se: “__: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.”
  1. ADado pessoal
  2. BDado anonimizado
  3. CBando de dados
  4. DDado pessoal sensível
  5. ETratamento
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Bando de dados

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições da LGPD – Art. 5º

Gabarito: letra C. A lacuna é preenchida por "banco de dados", conforme o art. 5º, IV, da Lei 13.709/2018 (LGPD). O enunciado reproduz exatamente o texto legal: "conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico". A alternativa C apresenta a grafia "Bando de dados" (provável erro de digitação), mas é a que corresponde ao conceito.

Art. 5LGPD

Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se: ... IV — banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Dado pessoal" é definido no inciso I como "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". Não corresponde ao conceito pedido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Dado anonimizado" (inciso III) é o "dado relativo a titular que não possa ser identificado". Difere do conceito de conjunto estruturado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Banco de dados" (grafado "Bando de dados" na questão) corresponde literalmente ao inciso IV. A pequena variação ortográfica não altera a identificação do instituto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Dado pessoal sensível" (inciso II) abrange categorias específicas (origem racial, convicção religiosa, etc.), não a definição de conjunto estruturado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Tratamento" (inciso X) é "toda operação realizada com dados pessoais", conceito amplo e diverso do pedido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca escreveu "Bando" em vez de "Banco". Trata-se de um desvio ortográfico; o candidato deve conhecer o termo exato da lei. É comum em provas de LGPD cobrar a literalidade do art. 5º.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg218380