Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IBFC 2024
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg218380
Banca
IBFC
Órgão
IMBEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista - Administrador
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna. Para os fins da Lei Federal nº 13.709/2018 - (Lei Geral de Proteção de Dados) considera-se: “__: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.”
ADado pessoal
BDado anonimizado
CBando de dados
DDado pessoal sensível
ETratamento
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GabaritoC — Bando de dados
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições da LGPD – Art. 5º
Gabarito: letra C. A lacuna é preenchida por "banco de dados", conforme o art. 5º, IV, da Lei 13.709/2018 (LGPD). O enunciado reproduz exatamente o texto legal: "conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico". A alternativa C apresenta a grafia "Bando de dados" (provável erro de digitação), mas é a que corresponde ao conceito.
Art. 5LGPD
Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se: ... IV — banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Dado pessoal" é definido no inciso I como "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". Não corresponde ao conceito pedido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Dado anonimizado" (inciso III) é o "dado relativo a titular que não possa ser identificado". Difere do conceito de conjunto estruturado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Banco de dados" (grafado "Bando de dados" na questão) corresponde literalmente ao inciso IV. A pequena variação ortográfica não altera a identificação do instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Dado pessoal sensível" (inciso II) abrange categorias específicas (origem racial, convicção religiosa, etc.), não a definição de conjunto estruturado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Tratamento" (inciso X) é "toda operação realizada com dados pessoais", conceito amplo e diverso do pedido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca escreveu "Bando" em vez de "Banco". Trata-se de um desvio ortográfico; o candidato deve conhecer o termo exato da lei. É comum em provas de LGPD cobrar a literalidade do art. 5º.