Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — IBFC 2024
- Código
- qg218425
- Banca
- IBFC
- Órgão
- IMBEL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista -Auditor
- ALucro imobiliário
- BDoação
- CReceita líquida
- DTributo
- EDespesas de Capital
GabaritoD — Tributo
Gabarito: letra D. O texto da lacuna reproduz, ipsis litteris, o conceito legal de tributo previsto no art. 9º da Lei nº 4.320/1964. A definição abrange receita derivada, impostos, taxas e contribuições, destinada ao custeio de atividades estatais. Nenhuma das demais alternativas corresponde a essa definição.
Art. 9º – “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.”
Lucro imobiliário não é conceito previsto na Lei nº 4.320/1964 como categoria de receita derivada. Trata-se de expressão estranha ao contexto da norma, que não se enquadra na definição de tributo.
Doação é uma receita de transferência voluntária, não uma receita derivada (compulsória). O art. 9º exige que a receita seja "instituída pelas entidades de direito público", característica que a doação não possui.
Receita líquida é um conceito contábil (receita bruta deduzida de restituições e descontos), não corresponde à definição legal de tributo. O art. 9º refere-se a uma espécie de receita pública, não a um valor líquido apurado após deduções.
Exatamente o termo que preenche a lacuna. O art. 9º da Lei nº 4.320/1964 define tributo como a receita derivada, compreendendo impostos, taxas e contribuições.
Despesas de Capital são gastos públicos (investimentos, inversões financeiras, transferências de capital), não receitas. A lacuna exige uma espécie de receita pública, não de despesa.
A questão exige o conhecimento literal do art. 9º da Lei nº 4.320/1964, sendo uma cobrança direta de memorização.
Opera Ali Amor Trans Ou
Origens das Receitas de Capital:.
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital
— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)
Gabarito: letra D.
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