Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Toxicologia — IBFC 2024
- Código
- qg218471
- Banca
- IBFC
- Órgão
- IMBEL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
- A12 horas
- B24 horas
- C36 horas
- D72 horas
- E7 dias
GabaritoB — 24 horas
Gabarito: letra B - 24 horas. O prazo máximo para notificação compulsória imediata de agravos como intoxicações exógenas (e não "endógenas", como grafado no enunciado) é de 24 horas, conforme determinação do Ministério da Saúde. A banca cobra a memorização desse prazo padrão, que se aplica à maioria das doenças e agravos de notificação imediata.
O prazo de 12 horas não é o estabelecido para notificação imediata. Embora exista previsão de 12 horas para algumas situações específicas (como surtos em serviços de saúde), o padrão geral é 24 horas. A banca usa 12h como distrator comum.
De acordo com a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde e demais normas, a notificação compulsória imediata deve ser realizada em até 24 horas a partir da suspeita ou confirmação, utilizando o meio mais rápido disponível (e-mail, telefone, sistema). O registro no SINAN deve ser feito na Ficha de Intoxicação Exógena.
36 horas não encontra previsão legal como prazo para notificação compulsória imediata ou semanal. É um número aleatório sem correspondência normativa.
72 horas (3 dias) é prazo normalmente associado à notificação semanal de algumas doenças, como tuberculose e hanseníase, mas não se aplica a notificação imediata.
7 dias é o prazo para notificação semanal (regular) de diversos agravos que exigem acompanhamento epidemiológico contínuo, mas não para aqueles que demandam ação imediata.
Para não confundir, memorize: notificação imediata = 24h (surto, emergência, intoxicação exógena); notificação semanal = 7 dias (doenças crônicas como tuberculose). A banca adora trocar esses prazos — na dúvida, lembre que o prazo mais curto (24h) é o da imediata.
Gabarito: letra B.
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