Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — IBFC 2024
- Código
- qg218773
- Banca
- IBFC
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Oficial Criminal - Área 11
- Amajoritária
- Brefrataria
- Cmerotraumática
- Disotraumática
- Egrave
GabaritoE — grave
Gabarito: letra E. A lesão que resulta em enfermidade incurável é tipificada como lesão corporal de natureza grave, conforme o art. 129, § 2º, inciso II, do Código Penal. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 2º – Se resulta: [...] II – enfermidade incurável; [...]
A questão descreve exatamente essa hipótese: distúrbios da ATM que evoluem para uma enfermidade incurável. Logo, a classificação correta é grave.
O termo "majoritária" não possui previsão legal no art. 129 do CP. Não é uma tipificação de lesão corporal.
"Refratária" é um termo médico (por exemplo, epilepsia refratária), mas não corresponde a nenhuma das hipóteses do art. 129.
"Merotraumática" não é uma classificação legal ou médica reconhecida no contexto do crime de lesão corporal.
"Isotraumática" também não é termo utilizado no Código Penal para classificar a gravidade da lesão.
A lesão que acarreta enfermidade incurável é expressamente prevista no art. 129, § 2º, II, do CP como lesão corporal de natureza grave. Está correta.
Gabarito: letra E.
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