Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — IBFC 2024

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
qg218773
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 11
Os distúrbios da ATM decorrentes de trauma podem evoluir a uma enfermidade incurável, ou seja, é uma doença decorrente de uma lesão corporal. À luz do Art. 129 do Código Penal Brasileiro, esta lesão é tipificada como:
  1. Amajoritária
  2. Brefrataria
  3. Cmerotraumática
  4. Disotraumática
  5. Egrave
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — grave

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Traumatologia Forense – Lesão Corporal

Gabarito: letra E. A lesão que resulta em enfermidade incurável é tipificada como lesão corporal de natureza grave, conforme o art. 129, § 2º, inciso II, do Código Penal. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 129, §2CP

Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 2º – Se resulta: [...] II – enfermidade incurável; [...]

A questão descreve exatamente essa hipótese: distúrbios da ATM que evoluem para uma enfermidade incurável. Logo, a classificação correta é grave.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "majoritária" não possui previsão legal no art. 129 do CP. Não é uma tipificação de lesão corporal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Refratária" é um termo médico (por exemplo, epilepsia refratária), mas não corresponde a nenhuma das hipóteses do art. 129.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Merotraumática" não é uma classificação legal ou médica reconhecida no contexto do crime de lesão corporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Isotraumática" também não é termo utilizado no Código Penal para classificar a gravidade da lesão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lesão que acarreta enfermidade incurável é expressamente prevista no art. 129, § 2º, II, do CP como lesão corporal de natureza grave. Está correta.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg218773