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Questão de Direito Penal — Lesão corporal e suas diversas modalidades — IBFC 2024

Direito PenalLesão corporal e suas diversas modalidades
Código
qg218774
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 11
Considerando um jovem de 20 anos de idade, que no decorrer de uma confraternização envolveu-se em uma briga e em consequência disso permaneceu afastado de suas atividades sociais e esportivas por 40 dias, a tipificação penal prevista do Código Penal Brasileiro para tal lesão é:
  1. Alesão corporal grave
  2. Blesão corporal temporária
  3. Clesão corporal leve
  4. Dlesão corporal média
  5. Elesão corporal mediana
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GabaritoA — lesão corporal grave

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal: distinção entre leve, grave e gravíssima

Gabarito: letra A. O afastamento das atividades habituais por 40 dias — superior a 30 dias — enquadra a lesão como de natureza grave, nos termos do art. 129, § 1º, I, do Código Penal. As demais alternativas não correspondem a categorias legais do tipo penal (não existe "lesão temporária", "média" ou "mediana" no CP), e a "lesão leve" é conceito residual, que não se aplica quando presente qualquer das hipóteses dos §§ 1º e 2º.

O crime de lesão corporal está previsto no art. 129 do Código Penal, cujo caput descreve a conduta de "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem", com pena de detenção de três meses a um ano. A lei, porém, não define o que é lesão leve: ela é determinada por exclusão — é toda lesão que não se enquadra nas hipóteses de gravidade dos §§ 1º, 2º e 3º. Já a lesão grave está expressamente tipificada no § 1º, que elenca quatro resultados que a caracterizam, entre eles a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

A banca explora exatamente a fronteira entre o caput e o § 1º: o enunciado afirma que o jovem ficou afastado de suas atividades sociais e esportivas por 40 dias. Como 40 > 30, incide o inciso I do § 1º, tornando a lesão grave. A pegadinha está em o candidato ler "40 dias" e pensar em "lesão leve" por ser um período relativamente curto, ou confundir com a "incapacidade permanente para o trabalho" (que é gravíssima, § 2º, I). Mas a lei é clara: basta a incapacidade para as ocupações habituais — que incluem atividades sociais e esportivas, não apenas trabalho remunerado — por mais de 30 dias.

Art. 129, §1CP

Art. 129 — "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

§ 1º — "Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lesão é grave porque o afastamento por 40 dias supera o limite de 30 dias exigido pelo art. 129, § 1º, I, do CP. A expressão "ocupações habituais" abrange não só o trabalho, mas também as atividades sociais e esportivas da vítima, como as mencionadas no enunciado. A pena cominada é de reclusão, de um a cinco anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe no Código Penal a figura da "lesão corporal temporária". A lei classifica a lesão em leve (caput), grave (§ 1º), gravíssima (§ 2º), seguida de morte (§ 3º) e culposa (§ 6º). A alternativa inventa uma categoria inexistente, provavelmente confundindo com a expressão "incapacidade temporária" usada em outros contextos (como previdenciário), mas que não é categoria penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lesão leve é conceito residual: só se configura quando não há qualquer dos resultados dos §§ 1º, 2º e 3º. Como houve incapacidade por mais de 30 dias, a lesão não pode ser leve. A banca tenta induzir o candidato a pensar que 40 dias é pouco, mas o critério legal é objetivo: mais de 30 dias = grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe "lesão corporal média" no Código Penal. A classificação legal é apenas leve, grave, gravíssima e seguida de morte (além da culposa). A alternativa é um distrator puro, sem correspondência normativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a letra D, "lesão corporal mediana" não é categoria prevista no CP. A banca cria termos que parecem plausíveis, mas não têm amparo legal. A resposta correta só pode ser uma das categorias expressas no art. 129.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o critério temporal da lesão grave (mais de 30 dias) e a ideia intuitiva de que 40 dias seria "pouco" para configurar gravidade. Além disso, inventa categorias inexistentes ("temporária", "média", "mediana") para testar se o candidato conhece o rol taxativo do art. 129. Lembre-se: o que decide é a letra da lei — mais de 30 dias de afastamento das ocupações habituais = lesão grave, independentemente de ser "só" 40 dias.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os quatro resultados do § 1º (grave) e os cinco do § 2º (gravíssima). Na prova, ao ver um prazo, compare imediatamente com o limite de 30 dias: se passar, é grave; se for permanente, é gravíssima. E desconfie sempre de alternativas com termos que você nunca viu na lei — eles são distratores.

Gabarito: letra A.

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