Questão de Direito Penal — Lesões corporais — IBFC 2024
- Código
- qg218775
- Banca
- IBFC
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Oficial Criminal - Área 11
- Alévissima
- Bgravíssima
- Cmoderada
- Dmédia
- Egrave
GabaritoB — gravíssima
Gabarito: letra B. A lesão que resulta em enfermidade incurável é classificada como gravíssima, conforme o §2º do Art. 129 do CP (pena de reclusão de 2 a 8 anos). As lesões do §1º são consideradas graves; as do §2º, gravíssimas.
A classificação das lesões corporais no Código Penal é feita a partir dos resultados agravadores. O caput prevê a lesão leve (detenção de 3 meses a 1 ano). O §1º descreve as lesões graves (reclusão de 1 a 5 anos), e o §2º trata das lesões gravíssimas (reclusão de 2 a 8 anos), entre as quais está a enfermidade incurável.
Art. 129 – § 2º – Se resulta: ... II – enfermidade incurável; ... Pena – reclusão, de dois a oito anos.
"Lévissima" não é classificação prevista em lei para lesões corporais; a doutrina utiliza leve (caput), grave (§1º) e gravíssima (§2º). A enfermidade incurável é hipótese de lesão gravíssima.
Conforme o §2º do Art. 129 do CP, a enfermidade incurável é uma das hipóteses que caracterizam a lesão corporal de natureza gravíssima, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.
"Moderada" não é termo técnico utilizado pelo Código Penal para classificar lesões corporais.
"Média" igualmente não corresponde à classificação legal; a doutrina utiliza "grave" para §1º e "gravíssima" para §2º.
A lesão "grave" é a prevista no §1º, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. A enfermidade incurável está no §2º, sendo gravíssima.
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).
— Lesão corporal (art. 129 do CP)
Gabarito: letra B.
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