Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Lesões corporais — IBFC 2024

Direito PenalLesões corporais
Código
qg218775
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 11
Em relação ao Art. 129 do Código Penal, as lesões descritas no §2º (enfermidade incurável), prevendo pena de de reclusão de 2 a 8 anos, são consideradas lesões de natureza:
  1. Alévissima
  2. Bgravíssima
  3. Cmoderada
  4. Dmédia
  5. Egrave
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — gravíssima

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 129 do Código Penal - Lesão Corporal: Natureza das Lesões

Gabarito: letra B. A lesão que resulta em enfermidade incurável é classificada como gravíssima, conforme o §2º do Art. 129 do CP (pena de reclusão de 2 a 8 anos). As lesões do §1º são consideradas graves; as do §2º, gravíssimas.

A classificação das lesões corporais no Código Penal é feita a partir dos resultados agravadores. O caput prevê a lesão leve (detenção de 3 meses a 1 ano). O §1º descreve as lesões graves (reclusão de 1 a 5 anos), e o §2º trata das lesões gravíssimas (reclusão de 2 a 8 anos), entre as quais está a enfermidade incurável.

Art. 129, §2CP

Art. 129 – § 2º – Se resulta: ... II – enfermidade incurável; ... Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Lévissima" não é classificação prevista em lei para lesões corporais; a doutrina utiliza leve (caput), grave (§1º) e gravíssima (§2º). A enfermidade incurável é hipótese de lesão gravíssima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §2º do Art. 129 do CP, a enfermidade incurável é uma das hipóteses que caracterizam a lesão corporal de natureza gravíssima, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Moderada" não é termo técnico utilizado pelo Código Penal para classificar lesões corporais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Média" igualmente não corresponde à classificação legal; a doutrina utiliza "grave" para §1º e "gravíssima" para §2º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lesão "grave" é a prevista no §1º, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. A enfermidade incurável está no §2º, sendo gravíssima.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg218775