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Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — IBFC 2024

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
qg218785
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 11
O parágrafo único do Artigo 162 do Código de Processo Penal reporta o seguinte: “Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa de morte e não houver necessidade de exame interno para verificação de alguma circunstância relevante”. São exemplos de mortes evidenciadas:
  1. ADespostejamento
  2. BEnforcamento
  3. CEstrangulamento
  4. DFratura de fêmur em idoso
  5. EEsganadura
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GabaritoA — Despostejamento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Traumatologia Forense: Exame externo do cadáver (art. 162, CPP)

Gabarito: Alternativa A. O parágrafo único do art. 162 do CPP permite a realização apenas do exame externo do cadáver quando as lesões externas já permitem precisar a causa da morte. O despostejamento (esquartejamento) é a única morte violenta listada em que a causa é evidente externamente, dispensando a autópsia interna. As demais alternativas envolvem asfixia mecânica (enforcamento, estrangulamento, esganadura) que frequentemente necessitam de exame interno para verificar fraturas ou outras circunstâncias relevantes, e a fratura de fêmur em idoso não é necessariamente uma morte violenta com lesões externas determinantes.

Art. 162CPP

Art. 162 — A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Parágrafo único — Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O despostejamento (dismemberment) é uma morte violenta em que o corpo é seccionado em partes, tornando a causa da morte imediatamente visível no exame externo. Não há necessidade de investigar infração penal (geralmente já foi consumada) e as lesões externas são suficientes para definir a causa. A alternativa está de acordo com o art. 162, parágrafo único do CPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O enforcamento (hanging) apresenta sinais externos como sulco no pescoço, mas frequentemente exige exame interno para verificar fratura do osso hioide, cartilagens tireoide ou lesões vasculares. A causa da morte nem sempre é precisável apenas pelo exame externo. Portanto, não se enquadra automaticamente na dispensa de autópsia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O estrangulamento (strangulation) com uso de laço também deixa sulco, mas a dinâmica e as lesões internas (fratura de cartilagens, hemorragias) são relevantes para a causa e circunstâncias. O exame externo isolado pode ser insuficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fratura de fêmur em idoso não é, por si só, uma morte violenta. A causa da morte pode ser complicações como embolia ou infecção, que não são detectadas externamente. Além disso, não se trata de lesão externa que permita precisar a causa da morte. A hipótese não se encaixa no permissivo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A esganadura (manual strangulation) é uma forma de asfixia que, assim como as anteriores, requer exame interno para confirmar lesões de partes moles, fraturas ou sinais de compressão que não são totalmente visíveis externamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a escolher mortes por asfixia mecânica (B, C e E) por apresentarem sulcos ou marcas externas, mas o CPP autoriza o exame externo apenas quando as lesões externas permitem precisar a causa da morte e não há necessidade de exame interno. Nas asfixias, muitas vezes é necessário exame interno para verificar fraturas da laringe, hioide, etc. Já no despostejamento, a causa é óbvia externamente. Decore: despostejamento = exame externo suficiente.

Gabarito: Alternativa A (Despostejamento).

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