Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IBFC 2024
Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
- Código
- qg218808
- Banca
- IBFC
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Oficial Criminal - Área 12
A Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (conhecida, popularmente, como Lei Maria da Penha), cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Com base na Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta.
- AEntende-se como âmbito da unidade doméstica, aquela compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com vínculo familiar
- BAs medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência
- CNo âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha a prestação de alimentos provisionais ou provisórios é direito da vítima, não cabendo a sua determinação em sede de medida protetiva de urgência que obriguem o agressor
- DEntende-se como violência moral contra a mulher qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
- EEntende-se como relação íntima de afeto, somente as relações entre marido e esposa ou amasiados homem e mulher em união estável, sempre que houver coabitação