Documentos Psicológicos – Resolução CFP n.º 06/2019
Gabarito: letra E – apenas a afirmativa III está correta. Os documentos psicológicos devem observar os requisitos da Resolução CFP n.º 06/2019, que estabelece regras para a elaboração de documentos escritos pelo psicólogo. As afirmativas I e II impõem exigências inexistentes na norma.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Não há determinação de que todas as referências sejam notadas em negrito nem que as abordagens sejam justificadas conforme as normas de Vancouver. A Resolução CFP n.º 06/2019 não prevê essa formalidade. A afirmativa inventa requisitos estranhos à prática documental psicológica.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Os documentos psicológicos não exigem todos os dados pessoais, endereço anterior e atual, nem autenticação em cartório. A Resolução CFP n.º 06/2019 determina apenas os dados essenciais para identificação do profissional, do paciente e do documento, sem exigências como endereço anterior ou cartório. A afirmativa extrapola a regulamentação.
Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução CFP n.º 06/2019 estabelece os dados obrigatórios e a estrutura que devem constar nos documentos escritos produzidos por psicólogos. Logo, a afirmativa está correta ao exigir conformidade com essa resolução.
Conclusão: Apenas a afirmativa III é verdadeira, portanto a alternativa correta é a letra E (III apenas).