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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — IBFC 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qg218841
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 12
Sobre as correntes modernas de Direito Penal, assinale a alternativa incorreta.
  1. AA doutrina entende que inimigo é aquele que enfrenta a estrutura do Estado tentando desestabilizar a ordem jurídica instalada e, por esse motivo, não deve ter preservado os seus direitos e garantias, pois demonstra abdicar da sua posição de cidadão
  2. BSão características do Direito Penal do inimigo: altas penas; baixas garantias penais; tendência de eliminação dos Direito e Garantias Fundamentais; e endurecimento no cumprimento de pena (execução penal)
  3. CNão há na legislação penal, segundo a doutrina, qualquer manifestação de Direito Penal do Inimigo
  4. DA punição dos atos preparatórios desvela um dos traços do Direito Penal do Inimigo, pois há a antecipação da tutela penal visando a chamada prevenção penal ou Direito Penal do risco
  5. EModernamente, o Direito Penal do Inimigo ganhou muita projeção em Políticas Penais e na própria legislação com os ataques terroristas às Torres Gêmeas em Nova York no dia 11/09/2001
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GabaritoC — Não há na legislação penal, segundo a doutrina, qualquer manifestação de Direito Penal do Inimigo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal do Inimigo

Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que não há na legislação penal qualquer manifestação do Direito Penal do Inimigo, o que contraria a doutrina majoritária. Embora não haja adoção formal dessa teoria no Brasil, diversos doutrinadores apontam a existência de elementos dela em leis como a de Crimes Hediondos, a de Organizações Criminosas e a legislação antiterrorismo, que preveem regimes mais rigorosos para determinados delitos e criminosos.

O Direito Penal do Inimigo é uma teoria desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs, que propõe uma distinção entre o "cidadão" e o "inimigo" no âmbito do direito penal. Para Jakobs, o "inimigo" é aquele que, por sua conduta reiterada e perigosa, renuncia à sua condição de pessoa e, portanto, não merece as garantias do Direito Penal do Cidadão. Essa teoria, altamente controversa, sugere que o Estado deve tratar de forma diferenciada aqueles que não oferecem garantia cognitiva de que se comportarão como pessoas, atuando não como um direito do cidadão, mas como um direito de combate, focado na eliminação de perigos e na segurança da sociedade.

As características do Direito Penal do Inimigo incluem a antecipação da punibilidade, penas desproporcionalmente altas, flexibilização ou supressão de garantias processuais e processuais penais, e a tendência de tratar o infrator como um "não-pessoa". A punição dos atos preparatórios, por exemplo, desvela um dos traços dessa teoria, pois há a antecipação da tutela penal visando a chamada prevenção penal ou Direito Penal do risco.

A banca explora a confusão entre a não adoção formal da teoria e a existência de manifestações dela na legislação. O candidato pode ser levado a crer que, por não haver previsão expressa, não há qualquer manifestação, mas a doutrina identifica elementos da teoria em diversas leis especiais.

1Cidadão
Mantém garantias
2Inimigo
Não-pessoa
Sem garantias
3Características
Antecipação da punibilidade
Penas altas
Baixas garantias
Endurecimento da execução
4Manifestações na legislação
Lei de Crimes Hediondos
Lei de Organizações Criminosas
Legislação antiterrorismo
Direito Penal do Inimigo (Jakobs)
LEVELsoulevel.com.br
Direito Penal do Inimigo (Jakobs): Cidadão (Mantém garantias); Inimigo (Não-pessoa, Sem garantias); Características (Antecipação da punibilidade, Penas altas, Baixas garantias, Endurecimento da execução); Manifestações na legislação (Lei de Crimes Hediondos, Lei de Organizações Criminosas, Legislação antiterrorismo)

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa descreve corretamente o conceito de "inimigo" para a teoria de Jakobs: aquele que enfrenta a estrutura do Estado tentando desestabilizar a ordem jurídica instalada e, por esse motivo, não deve ter preservados os seus direitos e garantias, pois demonstra abdicar da sua posição de cidadão. Essa é a essência da distinção entre cidadão e inimigo proposta pelo autor.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa elenca corretamente as características do Direito Penal do Inimigo: altas penas; baixas garantias penais; tendência de eliminação dos Direitos e Garantias Fundamentais; e endurecimento no cumprimento de pena (execução penal). Essas são as marcas da teoria, que trata o inimigo como um "não-pessoa", sem as garantias do Direito Penal do Cidadão.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que não há na legislação penal, segundo a doutrina, qualquer manifestação de Direito Penal do Inimigo. Isso é incorreto. Embora a teoria não seja formalmente adotada no Brasil, muitos doutrinadores e juristas apontam a existência de elementos dessa teoria em algumas leis e práticas do sistema penal brasileiro, como a Lei de Crimes Hediondos, a Lei de Organizações Criminosas e a legislação antiterrorismo, que preveem regimes mais rigorosos para determinados delitos e criminosos. A discussão sobre a aplicação velada do Direito Penal do Inimigo no Brasil é constante e relevante para a compreensão da política criminal do país.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa está correta ao afirmar que a punição dos atos preparatórios desvela um dos traços do Direito Penal do Inimigo, pois há a antecipação da tutela penal visando a chamada prevenção penal ou Direito Penal do risco. Essa antecipação da punibilidade é uma das características da teoria, que busca neutralizar o perigo antes mesmo da consumação do delito.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa está correta ao afirmar que, modernamente, o Direito Penal do Inimigo ganhou muita projeção em Políticas Penais e na própria legislação com os ataques terroristas às Torres Gêmeas em Nova York no dia 11/09/2001. O evento foi um marco para o endurecimento das políticas de segurança e para a adoção de medidas que se aproximam da teoria de Jakobs, como a legislação antiterrorismo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que não há manifestação do Direito Penal do Inimigo na legislação. A pegadinha está em não distinguir a não adoção formal da teoria da existência de elementos dela em leis específicas. Lembre-se: a doutrina identifica traços da teoria em leis como a de Crimes Hediondos e a de Organizações Criminosas, mesmo sem adoção formal.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre Direito Penal do Inimigo, lembre-se dos pontos-chave: autor (Günther Jakobs), distinção cidadão/inimigo, características (antecipação da punibilidade, penas altas, baixas garantias), e a existência de elementos na legislação brasileira (Lei de Crimes Hediondos, Lei de Organizações Criminosas, legislação antiterrorismo).

Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois a doutrina reconhece manifestações do Direito Penal do Inimigo na legislação brasileira.

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