Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — IBFC 2024
Medicina Legal›Psiquiatria Forense
Código
qg218904
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 2
O Código Civil Brasileiro estabelece em seu Art 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Considerando o dito acima, um paciente internado com diagnóstico de câncer de próstata, com metástases ósseas, já em cuidados paliativos diante da irreversibilidade da doença, em uso de morfina em bomba de infusão contínua, apresentando períodos intermitentes de lucidez, quanto a sua capacidade civil, é considerado:
Atransitoriamente capaz.
Bincapaz.
Cparcialmente capaz.
Dtemporariamente incapaz.
Etemporariamente capaz.
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GabaritoB — incapaz.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capacidade civil do paciente terminal sob efeito de morfina
Gabarito: B (incapaz). O paciente, em cuidados paliativos com câncer terminal e uso contínuo de morfina, apresentando apenas períodos intermitentes de lucidez, não possui condições de exprimir validamente sua vontade de forma plena e consciente. O Código Civil considera absolutamente incapazes aqueles que, por enfermidade ou causa transitória, não puderem exprimir sua vontade (art. 3º, II e III, CC/2002, na redação vigente à época). A combinação de doença grave e medicação contínua impede a capacidade plena, ainda que haja breves momentos de lucidez.
A banca testa a distinção entre capacidade plena, relativa e absoluta, bem como a noção de transitoriedade versus permanência. O paciente não é "temporariamente incapaz" porque sua condição clínica é irreversível (doença terminal) e o efeito da morfina é contínuo. Os períodos de lucidez são imprevisíveis e não garantem a validade dos atos praticados.
Capacidade civil (CC): Absolutamente incapaz (art. 3º) (Enfermidade permanente, Causa transitória, Não exprime vontade); Relativamente incapaz (art. 4º) (Certos atos específicos); Plenamente capaz (Exprime vontade livremente); Caso concreto (Câncer terminal + morfina contínua, Períodos intermitentes de lucidez, Incapacidade permanente e contínua)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Transitoriamente capaz" é um termo que não encontra respaldo na lei. A capacidade civil ou existe no momento do ato ou não existe; não há um estado de "transitoriedade" que conceda capacidade entremeada. O paciente, mesmo nos momentos de lucidez, sofre influência da medicação e da doença, o que compromete sua autonomia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O paciente é incapaz, entendido como absolutamente incapaz para os atos da vida civil. A lei considera absolutamente incapazes aqueles que não podem exprimir sua vontade, seja por enfermidade permanente ou por causa transitória. Aqui, a doença terminal e a morfina criam uma incapacidade permanente e contínua.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Parcialmente capaz" remete à incapacidade relativa (art. 4º do CC), que atinge certos atos específicos. O paciente, porém, está impossibilitado de manifestar vontade de forma geral, enquadrando-se na incapacidade absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Temporariamente incapaz" sugere que a incapacidade é passageira e reversível. No caso, a irreversibilidade da doença e a continuidade do uso de morfina tornam a incapacidade permanente, não temporária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Temporariamente capaz" é contraditório: se há períodos de lucidez, isso não equivale a capacidade jurídica plena. A lei exige que o ato seja praticado com discernimento; a alternância entre lucidez e confusão não confere capacidade temporária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a expressão "períodos intermitentes de lucidez" para induzir o candidato a pensar em capacidade temporária. No entanto, o direito civil exige capacidade plena no ato, e a condição geral do paciente é de incapacidade absoluta, pois ele não pode exprimir sua vontade de forma livre e consciente. Lembre-se: a lei protege o incapaz, e a intermitência não restaura a capacidade.
Tipo de incapacidade
Característica
Exemplo típico
Absoluta
Não pode praticar atos jurídicos; necessita de representante
Menores de 16 anos; enfermos que não exprimem vontade
Relativa
Pode praticar atos com assistência
Maiores de 16 e menores de 18; ébrios habituais
Gabarito: letra B — o paciente é absolutamente incapaz.