Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — IBFC 2024
Medicina Legal›Psiquiatria Forense
Código
qg218906
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 2
O exame de integridade mental, objetiva o esclarecimento pericial sobre a higidez mental do réu. Trata-se de um exame que pode ser ordenado:
Apelo Delegado de Polícia.
Bpelo Promotor de Justiça.
Cpelo defensor do acusado.
Dpelo Juiz de Direito.
Epelo curador do acusado.
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GabaritoD — pelo Juiz de Direito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exame de Integridade Mental (Incidente de Insanidade Mental)
Gabarito: letra D. O exame de integridade mental do réu, previsto no art. 149 do Código de Processo Penal, pode ser ordenado exclusivamente pelo juiz de direito. As demais autoridades e partes podem solicitar, mas a determinação é ato judicial privativo.
A questão versa sobre o incidente de insanidade mental, procedimento que visa esclarecer a higidez mental do acusado. O CPP estabelece que, havendo dúvida sobre a saúde mental do réu, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador ou de qualquer outra pessoa, determinará a realização de exame médico-legal. Contudo, a ordem para a realização do exame é ato do juiz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir quem pode solicitar (delegado, promotor, defensor, curador) com quem pode ordenar (juiz). Somente o juiz pode determinar o exame. É clássico erro achar que o delegado ou promotor têm poder para ordenar perícias dessa natureza.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O delegado de polícia preside o inquérito policial, mas não pode ordenar exame de integridade mental. Ele pode representar ao juiz pela realização, mas a decisão cabe ao juiz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O promotor de justiça pode requerer o incidente, mas a ordem é do juiz. O art. 149 CPP menciona o requerimento do Ministério Público, mas a determinação é judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O defensor do acusado pode solicitar o exame, mas não tem competência para ordená-lo. A ordem é privativa do juiz.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 149 do CPP, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar o exame de integridade mental do réu. É o único legitimado a ordenar a perícia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O curador do acusado (por exemplo, em caso de interdição) pode requerer o exame, mas a ordem é do juiz. A confusão ocorre porque o curador representa o acusado, mas não detém poder de determinar perícias.