Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — IBFC 2024
Medicina Legal›Sexologia Forense
Código
qg218907
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 2
Em relação à perícia para avaliação do crime de abortamento, é primordial estabelecer, sem sobra de dúvidas:
ACrime de estupro prévio.
BProva irrefutável de gravidez, através de exames clínico e laboratorial.
CMulher com mais de 14 anos e com grau leve de debilidade menta.
DO médico assistencial que atende uma mulher que abortou deve, obrigatoriamente, comunicar o fato às autoridades policiais.
EÉ vedado ao médico assistencial o fornecimento do prontuário médico de seu paciente para ser analisado por médicos peritos, mesmo na vigência de instauração de ação penal incondicionado.
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GabaritoB — Prova irrefutável de gravidez, através de exames clínico e laboratorial.
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Perícia no Crime de Abortamento
Gabarito: letra B. Na perícia para avaliação do crime de abortamento, o elemento primordial é a comprovação da gravidez. Sem a prova irrefutável de que a mulher estava grávida, não há como caracterizar o aborto. Essa prova deve ser obtida por exames clínico (toque vaginal, ultrassonografia) e laboratorial (dosagem de beta-hCG, por exemplo). As demais alternativas tratam de questões periféricas ou incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de estupro prévio não é objeto da perícia de abortamento. Pode haver relação em casos de aborto legal (por estupro), mas a perícia em si não tem como foco estabelecer o estupro, e sim a gravidez.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente isso. Antes de qualquer conclusão sobre aborto, o perito deve certificar-se de que houve gestação. A expressão "prova irrefutável" reflete o rigor exigido, já que a gravidez pode ser confirmada por métodos clínicos e laboratoriais. Sem essa prova, o laudo pericial não pode afirmar a ocorrência de aborto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A idade da mulher e o grau de debilidade mental são elementos relevantes para a tipificação do estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), mas não são o primordial na perícia de abortamento. O foco é a existência de gravidez e sua interrupção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é primordial na perícia. A comunicação do aborto às autoridades é uma obrigação do médico assistente em algumas situações (quando o aborto é criminoso, por exemplo), mas não é objeto da perícia. O perito realiza exames e emite laudo; a comunicação é ato administrativo/legal posterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prontuário médico pode e deve ser fornecido ao perito quando requisitado judicialmente, especialmente em ação penal incondicionada. Não há vedação absoluta; o sigilo médico cede diante de ordem judicial. A alternativa inverte o dever.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de medicina legal sobre aborto, lembre-se sempre do ponto de partida: a gravidez. Sem ela, o aborto é impossível. As alternativas tentam desviar a atenção para prazos, idade, comunicação, sigilo – mas o cerne da perícia é a comprovação da gestação.