Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — IBFC 2024
- Código
- qg218918
- Banca
- IBFC
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Oficial Criminal - Área 2
- Ado coração.
- Bcirculatórias.
- Crespiratórias.
- Drenais.
- Eencefálicas.
GabaritoE — encefálicas.
Gabarito: letra E. O critério atualmente aceito mundialmente para definição de morte é a parada total e irreversível das atividades encefálicas (morte encefálica), conforme estabelecido pela Resolução 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina. Esse conceito substituiu os antigos critérios cardiorrespiratórios, que não mais representam a morte do indivíduo como um todo.
A questão testa o conhecimento do conceito vigente de morte, que é fundamental na Tanatologia Forense. A banca espera que o candidato saiba que a morte encefálica é o marco legal e médico para a declaração de óbito, e não a parada de outros órgãos.
Afirma que a morte se dá com a parada do coração. Esse era o critério clássico, mas foi superado pela morte encefálica. O coração pode parar e ser reanimado, ou continuar batendo artificialmente, sem que haja vida consciente.
A parada das atividades circulatórias também era critério antigo. Atualmente, a circulação pode ser mantida artificialmente mesmo após a morte encefálica.
A parada respiratória, assim como a cardíaca, não define a morte moderna. A respiração pode ser mantida por ventilação mecânica.
Atividades renais não são critério de morte. A falência renal é uma condição clínica, não define a morte do indivíduo.
A morte encefálica é a definição atual. A Resolução 1.480/97 do CFM estabelece os critérios para sua determinação: coma aperceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral, apneia, e exames complementares comprovando a ausência de atividade cerebral. Esse conceito é aceito mundialmente.
Gabarito: letra E.
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