Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Lesão corporal e suas diversas modalidades — IBFC 2024

Direito PenalLesão corporal e suas diversas modalidades
Código
qg218921
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 2
Em relação às lesões corporais tipificadas no Artigo 129 do Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. ADebilidade permanente de membro, sentido ou função é considerada lesão corporal de natureza gravíssima.
  2. BAborto é considerada lesão corporal de natureza grave.
  3. CAceleração de parto é considerada lesão corporal de natureza leve.
  4. DPerda ou inutilização de membro, sentido ou função é considerada lesão corporal de natureza gravíssima, assim como perigo de vida.
  5. EIncapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, é considerada lesão corporal de natureza grave.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, é considerada lesão corporal de natureza grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal e suas diversas modalidades

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias é uma das hipóteses de lesão corporal de natureza grave, prevista no art. 129, § 1º, I, do Código Penal. As demais alternativas erram ao classificar incorretamente os resultados previstos nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.

O art. 129 do Código Penal tipifica a lesão corporal em diferentes graus de gravidade, cada um com suas hipóteses específicas. A lesão leve é a regra residual (caput), a grave está no § 1º, a gravíssima no § 2º, e a seguida de morte no § 3º. A banca explora exatamente a confusão entre os incisos de cada parágrafo, especialmente entre "debilidade permanente" (grave) e "perda ou inutilização" (gravíssima), e entre "aceleração de parto" (grave) e "aborto" (gravíssima).

Art. 129, §1CP

Art. 129 — "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave

§ 1º — Se resulta

I — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

II — perigo de vida

III — debilidade permanente de membro, sentido ou função

IV — aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos

§ 2º — Se resulta

I — Incapacidade permanente para o trabalho

II — enfermidade incuravel

III — perda ou inutilização do membro, sentido ou função

IV — deformidade permanente

V — aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos."

A distinção central que a questão cobra é entre os resultados que qualificam a lesão como grave (§ 1º) e os que a tornam gravíssima (§ 2º). A "debilidade permanente" (grave) é a redução da capacidade funcional, enquanto a "perda ou inutilização" (gravíssima) é a supressão total da função. Da mesma forma, a "aceleração de parto" (grave) difere do "aborto" (gravíssima), que é a interrupção da gestação. A alternativa E, ao citar a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, reproduz exatamente o inciso I do § 1º, sendo a única correta.

Resultado

Natureza (Art. 129, CP)

Dispositivo Legal

Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias

Grave

§ 1º, I

Perigo de vida

Grave

§ 1º, II

Debilidade permanente de membro, sentido ou função

Grave

§ 1º, III

Aceleração de parto

Grave

§ 1º, IV

Incapacidade permanente para o trabalho

Gravíssima

§ 2º, I

Enfermidade incurável

Gravíssima

§ 2º, II

Perda ou inutilização de membro, sentido ou função

Gravíssima

§ 2º, III

Deformidade permanente

Gravíssima

§ 2º, IV

Aborto

Gravíssima

§ 2º, V

Lesão corporal (art. 129)
  • 1Leve (caput)
    • regra residual
  • 2Grave (§1º)
    • Incapacidade +30 dias
    • Perigo de vida
    • Debilidade permanente
    • Aceleração de parto
  • 3Gravíssima (§2º)
    • Incapacidade permanente
    • Enfermidade incurável
    • Perda/inutilização
    • Deformidade permanente
    • Aborto
  • 4Seguida de morte (§3º)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, III), e não gravíssima. A alternativa troca o grau de gravidade, confundindo o inciso III do § 1º com as hipóteses do § 2º. A gravíssima exige resultado mais severo, como a perda ou inutilização do membro, sentido ou função (art. 129, § 2º, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aborto é lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, V), e não grave. A alternativa erra ao classificar o aborto como grave, quando ele está previsto no § 2º, que trata das lesões gravíssimas, com pena de reclusão de dois a oito anos. A confusão é com a "aceleração de parto", que sim é lesão grave (art. 129, § 1º, IV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aceleração de parto é lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, IV), e não leve. A alternativa erra ao classificá-la como leve, quando ela está expressamente prevista no § 1º, que trata das lesões graves. A lesão leve é a residual do caput, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses dos §§ 1º e 2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A perda ou inutilização de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, III), o que está correto na primeira parte da alternativa. No entanto, o "perigo de vida" é lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, II), e não gravíssima. A alternativa erra ao incluir o perigo de vida no mesmo patamar da perda ou inutilização, misturando os incisos dos §§ 1º e 2º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, é lesão corporal de natureza grave, conforme o art. 129, § 1º, I, do Código Penal. A alternativa reproduz exatamente o texto do inciso, sendo a única correta. A pena para a lesão grave é de reclusão, de um a cinco anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os graus de gravidade, trocando os incisos do § 1º (grave) pelos do § 2º (gravíssima). Aqui, a pegadinha está na alternativa D, que mistura "perda ou inutilização" (gravíssima) com "perigo de vida" (grave). Decore a diferença: debilidade = grave; perda/inutilização = gravíssima. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os resultados de cada parágrafo. Grave: § 1º (grave) = incapacidade +30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto. § 2º (gravíssima) = incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade permanente, aborto. Na prova, leia o resultado descrito e pergunte: "isso é redução de função (grave) ou supressão total (gravíssima)?"

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg218921