Questão de Direito Penal — Lesão corporal e suas diversas modalidades — IBFC 2024
Direito Penal›Lesão corporal e suas diversas modalidades
Código
qg218921
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 2
Em relação às lesões corporais tipificadas no Artigo 129 do Código Penal, assinale a alternativa correta.
ADebilidade permanente de membro, sentido ou função é considerada lesão corporal de natureza gravíssima.
BAborto é considerada lesão corporal de natureza grave.
CAceleração de parto é considerada lesão corporal de natureza leve.
DPerda ou inutilização de membro, sentido ou função é considerada lesão corporal de natureza gravíssima, assim como perigo de vida.
EIncapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, é considerada lesão corporal de natureza grave.
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GabaritoE — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, é considerada lesão corporal de natureza grave.
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Lesão corporal e suas diversas modalidades
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias é uma das hipóteses de lesão corporal de natureza grave, prevista no art. 129, § 1º, I, do Código Penal. As demais alternativas erram ao classificar incorretamente os resultados previstos nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.
O art. 129 do Código Penal tipifica a lesão corporal em diferentes graus de gravidade, cada um com suas hipóteses específicas. A lesão leve é a regra residual (caput), a grave está no § 1º, a gravíssima no § 2º, e a seguida de morte no § 3º. A banca explora exatamente a confusão entre os incisos de cada parágrafo, especialmente entre "debilidade permanente" (grave) e "perda ou inutilização" (gravíssima), e entre "aceleração de parto" (grave) e "aborto" (gravíssima).
Art. 129, §1CP
Art. 129 — "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave
§ 1º — Se resulta
I — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias
II — perigo de vida
III — debilidade permanente de membro, sentido ou função
IV — aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos
§ 2º — Se resulta
I — Incapacidade permanente para o trabalho
II — enfermidade incuravel
III — perda ou inutilização do membro, sentido ou função
IV — deformidade permanente
V — aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos."
A distinção central que a questão cobra é entre os resultados que qualificam a lesão como grave (§ 1º) e os que a tornam gravíssima (§ 2º). A "debilidade permanente" (grave) é a redução da capacidade funcional, enquanto a "perda ou inutilização" (gravíssima) é a supressão total da função. Da mesma forma, a "aceleração de parto" (grave) difere do "aborto" (gravíssima), que é a interrupção da gestação. A alternativa E, ao citar a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, reproduz exatamente o inciso I do § 1º, sendo a única correta.
Resultado
Natureza (Art. 129, CP)
Dispositivo Legal
Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias
Grave
§ 1º, I
Perigo de vida
Grave
§ 1º, II
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Grave
§ 1º, III
Aceleração de parto
Grave
§ 1º, IV
Incapacidade permanente para o trabalho
Gravíssima
§ 2º, I
Enfermidade incurável
Gravíssima
§ 2º, II
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
Gravíssima
§ 2º, III
Deformidade permanente
Gravíssima
§ 2º, IV
Aborto
Gravíssima
§ 2º, V
Lesão corporal (art. 129)
1Leve (caput)
regra residual
2Grave (§1º)
Incapacidade +30 dias
Perigo de vida
Debilidade permanente
Aceleração de parto
3Gravíssima (§2º)
Incapacidade permanente
Enfermidade incurável
Perda/inutilização
Deformidade permanente
Aborto
4Seguida de morte (§3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, III), e não gravíssima. A alternativa troca o grau de gravidade, confundindo o inciso III do § 1º com as hipóteses do § 2º. A gravíssima exige resultado mais severo, como a perda ou inutilização do membro, sentido ou função (art. 129, § 2º, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aborto é lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, V), e não grave. A alternativa erra ao classificar o aborto como grave, quando ele está previsto no § 2º, que trata das lesões gravíssimas, com pena de reclusão de dois a oito anos. A confusão é com a "aceleração de parto", que sim é lesão grave (art. 129, § 1º, IV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aceleração de parto é lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, IV), e não leve. A alternativa erra ao classificá-la como leve, quando ela está expressamente prevista no § 1º, que trata das lesões graves. A lesão leve é a residual do caput, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses dos §§ 1º e 2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perda ou inutilização de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, III), o que está correto na primeira parte da alternativa. No entanto, o "perigo de vida" é lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, II), e não gravíssima. A alternativa erra ao incluir o perigo de vida no mesmo patamar da perda ou inutilização, misturando os incisos dos §§ 1º e 2º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, é lesão corporal de natureza grave, conforme o art. 129, § 1º, I, do Código Penal. A alternativa reproduz exatamente o texto do inciso, sendo a única correta. A pena para a lesão grave é de reclusão, de um a cinco anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os graus de gravidade, trocando os incisos do § 1º (grave) pelos do § 2º (gravíssima). Aqui, a pegadinha está na alternativa D, que mistura "perda ou inutilização" (gravíssima) com "perigo de vida" (grave). Decore a diferença: debilidade = grave; perda/inutilização = gravíssima. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os resultados de cada parágrafo. Grave: § 1º (grave) = incapacidade +30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto. § 2º (gravíssima) = incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade permanente, aborto. Na prova, leia o resultado descrito e pergunte: "isso é redução de função (grave) ou supressão total (gravíssima)?"