Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — IBFC 2024
- Código
- qg219143
- Banca
- IBFC
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Oficial Criminal - Área 9
- ASentimenta
- BTerapêutico
- CCriminoso
- DSocial
- EEugênico
GabaritoA — Sentimenta
Gabarito: letra A. O caso descreve uma gravidez decorrente de estupro, o que configura o chamado aborto sentimental (ou ético), permitido por lei no Brasil (art. 128, II, do Código Penal). A alternativa correta é a que nomeia esse tipo de aborto.
A questão testa o conhecimento das hipóteses legais de aborto e suas denominações na Medicina Legal. A situação narrada – mulher estuprada que engravida do agressor – é o exemplo clássico de aborto sentimental.
O aborto sentimental é aquele praticado em caso de gravidez resultante de estupro. O Código Penal, em seu art. 128, II, exclui a punibilidade do aborto quando a gravidez é proveniente de violência sexual. É exatamente a situação do enunciado.
O aborto terapêutico é realizado para salvar a vida da gestante (art. 128, I, CP). No caso, não há risco à vida da senhora; ela decide interromper a gravidez pelo fato de ter sido estuprada, não por indicação médica de perigo de morte.
Aborto criminoso é aquele praticado fora das hipóteses legais (art. 124-127 CP). Como o aborto por estupro é permitido, não se trata de crime. A alternativa está errada.
O aborto social é a interrupção da gravidez por razões socioeconômicas, não previsto em lei no Brasil (salvo em situações muito específicas). Não se aplica ao caso, pois o motivo é o estupro, não a condição financeira.
O aborto eugênico é aquele motivado por má-formação fetal ou doença genética. Não é o caso, já que a gestação é normal (apenas indesejada pela origem violenta).
A banca pode confundir o candidato com o termo "terapêutico" ou "social", mas o elemento-chave é o estupro. Lembre-se: gravidez por violência sexual = aborto sentimental (ou ético).
Gabarito: letra A.
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