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Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — IBFC 2024

Medicina LegalSexologia Forense
Código
qg219143
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 9
Uma senhora de 45 anos de idade, foi estuprada durante a invasão de sua casa no decorrer de um assalto, envergonhada não procurou atendimento médico e dois meses após viu-se apresentando quadro clínico semelhante a uma gastroenterite. Após a realização de exame ultrassonográfico foi diagnosticada como estando grávida com idade gestacional de 8 semanas, portanto grávida do agressor. Decide então interromper a gravidez. Assinale a alternativa que apresenta qual a denominação desse tipo de aborto.
  1. ASentimenta
  2. BTerapêutico
  3. CCriminoso
  4. DSocial
  5. EEugênico
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GabaritoA — Sentimenta

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aborto: classificação

Gabarito: letra A. O caso descreve uma gravidez decorrente de estupro, o que configura o chamado aborto sentimental (ou ético), permitido por lei no Brasil (art. 128, II, do Código Penal). A alternativa correta é a que nomeia esse tipo de aborto.

A questão testa o conhecimento das hipóteses legais de aborto e suas denominações na Medicina Legal. A situação narrada – mulher estuprada que engravida do agressor – é o exemplo clássico de aborto sentimental.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O aborto sentimental é aquele praticado em caso de gravidez resultante de estupro. O Código Penal, em seu art. 128, II, exclui a punibilidade do aborto quando a gravidez é proveniente de violência sexual. É exatamente a situação do enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aborto terapêutico é realizado para salvar a vida da gestante (art. 128, I, CP). No caso, não há risco à vida da senhora; ela decide interromper a gravidez pelo fato de ter sido estuprada, não por indicação médica de perigo de morte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aborto criminoso é aquele praticado fora das hipóteses legais (art. 124-127 CP). Como o aborto por estupro é permitido, não se trata de crime. A alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O aborto social é a interrupção da gravidez por razões socioeconômicas, não previsto em lei no Brasil (salvo em situações muito específicas). Não se aplica ao caso, pois o motivo é o estupro, não a condição financeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aborto eugênico é aquele motivado por má-formação fetal ou doença genética. Não é o caso, já que a gestação é normal (apenas indesejada pela origem violenta).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato com o termo "terapêutico" ou "social", mas o elemento-chave é o estupro. Lembre-se: gravidez por violência sexual = aborto sentimental (ou ético).

Gabarito: letra A.

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