Questão de Medicina Legal — Genética forense — IBFC 2024
Medicina Legal›Genética forense
Código
qg219148
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 9
Das alternativas abaixo, assinale a alternativa que apresenta apenas crimes passiveis de inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos de criminosos.
AInfanticídio e feminicídio
BEstupro de vulneráveis, infanticídio
CRoubo com uso de explosivos, crime de posse ou porte ilegal de arma de arma de fogo de uso proibido
DComércio ilegal de armas de fogo, lesão corporal gravíssima
ERoubo com uso de explosivos, infanticídio
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GabaritoC — Roubo com uso de explosivos, crime de posse ou porte ilegal de arma de arma de fogo de uso proibido
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Banco Nacional de Perfis Genéticos e crimes que autorizam a coleta de DNA
Gabarito: letra C. A inclusão de perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) é permitida para condenados por crimes hediondos ou equiparados (Lei 8.072/90) e para crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. As alternativas A, B, D e E contêm ao menos um crime que não se enquadra nesses requisitos, enquanto a alternativa C apresenta dois crimes que são hediondos: roubo qualificado pelo uso de explosivo (art. 157, §2º, VII, CP) e posse/porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16 da Lei 10.826/03).
A banca testa o conhecimento do rol de crimes que autorizam a coleta obrigatória de material genético para fins de identificação criminal. A principal armadilha é a inclusão do crime de infanticídio, que não está listado como hediondo (ausente na Lei 8.072/90) e, portanto, não gera a obrigatoriedade de coleta de DNA para o BNPG. A letra C é a única em que todos os crimes são passíveis de inclusão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Infanticídio não é crime hediondo nem se enquadra nos crimes violentos que autorizam a coleta de DNA para o BNPG. Feminicídio, sendo homicídio qualificado, é hediondo, mas a alternativa não é composta exclusivamente por crimes permitidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estupro de vulnerável é crime hediondo e violento, mas infanticídio novamente está presente, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os crimes são hediondos: roubo qualificado pelo uso de explosivo (art. 157, §2º, VII, CP) e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16 da Lei 10.826/03, que é hediondo por força de lei). Portanto, permitem a inclusão no BNPG.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O comércio ilegal de armas de fogo (art. 17 e 18 da Lei 10.826/03) não é considerado crime hediondo, e a lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, CP) também não integra o rol de crimes hediondos. Apesar de ser crime violento, a lei específica (Lei 12.654/2012) não o incluiu como obrigatório para coleta de DNA, exceto em casos de violência doméstica (que não é o caso). Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Roubo com explosivo é hediondo, mas infanticídio novamente aparece como distrator, tornando a alternativa inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o crime de infanticídio como isca, pois muitos candidatos podem associá-lo a crimes contra a vida (que são hediondos) sem perceber que o infanticídio está fora da Lei dos Crimes Hediondos. Além disso, crimes como lesão corporal gravíssima e comércio ilegal de armas podem ser confundidos com crimes violentos que autorizam a coleta, mas a legislação não os incluiu. Fique atento ao rol taxativo.