Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IBFC 2024

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg219152
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Área 9
Indivíduo com a pretensão de assaltar um supermercado, no entanto falta-lhe coragem para tal, e resolve se embriagar para cometar o ato, logo em seguida é preso e conduzido à delegacia. Assinale a alternativa que apresenta a forma de embriaguez a que está submetido e sua influência na futura pena imposta a ele.
  1. AEmbriaguez culposa – atenuação da pena
  2. BEmbriaguez preordenada – agravamento da pena
  3. CEmbriaguez fortuita – isenta de pena
  4. DEmbriaguez acidental – isenta de pena
  5. EEmbriaguez preterdolosa – agravamento da pena
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Embriaguez preordenada – agravamento da pena

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez preordenada e a agravante genérica

Gabarito: letra B. O indivíduo que se embriaga voluntariamente com o propósito de cometer um crime (no caso, assaltar o supermercado) está em estado de embriaguez preordenada, que não exclui a imputabilidade e configura a circunstância agravante genérica prevista no art. 61, II, 'l', do Código Penal, agravando a pena. As demais alternativas descrevem outras espécies de embriaguez com consequências distintas, mas nenhuma se amolda ao caso narrado.

A embriaguez é o estado de intoxicação aguda pelo álcool ou substância de efeitos análogos que altera a capacidade de entendimento ou de autodeterminação do agente. O Código Penal disciplina o tema no art. 28, distinguindo as espécies conforme a origem (voluntária, culposa, acidental/fortuita, preordenada e patológica) e atribuindo a cada uma consequências penais próprias. A classificação é essencial para a aplicação da pena, pois define se o agente será imputável, semi-imputável ou inimputável, e se incide agravante ou atenuante.

A embriaguez preordenada ocorre quando o agente se embriaga deliberadamente para cometer o crime, utilizando o estado de embriaguez como meio de execução. É a hipótese de actio libera in causa: o agente se coloca voluntariamente em estado de incapacidade para praticar o delito, e por isso responde como se estivesse em plena capacidade. A lei não apenas mantém a imputabilidade, mas agrava a pena, pois revela maior periculosidade e premeditação. O art. 61, II, 'l', do CP prevê expressamente essa agravante.

A embriaguez acidental ou fortuita, por sua vez, é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior, ou seja, o agente não quis se embriagar nem agiu com culpa. Nessa hipótese, se a embriaguez for completa e o agente estiver inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele será isento de pena (art. 28, § 1º, CP). Se a embriaguez for incompleta, haverá redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, § 2º, CP).

A embriaguez culposa é aquela em que o agente, sem intenção de cometer crime, se embriaga por imprudência ou negligência, e nesse estado pratica um delito. O art. 28, II, do CP estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, portanto o agente responde pelo crime normalmente, sem agravante nem atenuação específica por esse motivo.

A embriaguez preterdolosa não é uma categoria autônoma reconhecida pelo Código Penal. O termo 'preterdoloso' refere-se a crimes em que há dolo no antecedente e culpa no consequente (ex.: lesão corporal seguida de morte), mas não se aplica à embriaguez. A alternativa E, portanto, é incorreta.

A banca explora a confusão entre as espécies de embriaguez e suas consequências. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa que menciona isenção de pena (C ou D), mas o caso narrado deixa claro que o agente se embriagou de propósito para cometer o crime, o que caracteriza a preordenada e afasta qualquer hipótese de isenção.

1Voluntária
Não exclui imputabilidade
Responde normalmente
2Culposa
Não exclui imputabilidade
Responde normalmente
3Preordenada
Agravante (art. 61, II, l)
4Acidental/fortuita
Completa: isenta de pena
Incompleta: reduz 1/3 a 2/3
5Patológica
Inimputabilidade ou semi-imputabilidade
Embriaguez (art. 28 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Embriaguez (art. 28 CP): Voluntária (Não exclui imputabilidade, Responde normalmente); Culposa (Não exclui imputabilidade, Responde normalmente); Preordenada (Agravante (art. 61, II, l)); Acidental/fortuita (Completa: isenta de pena, Incompleta: reduz 1/3 a 2/3); Patológica (Inimputabilidade ou semi-imputabilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A embriaguez culposa ocorre quando o agente se embriaga sem intenção de cometer crime, por imprudência ou negligência. No caso, o indivíduo se embriagou deliberadamente para assaltar, o que configura embriaguez preordenada, não culposa. Além disso, a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade (art. 28, II, CP) e não gera atenuação de pena; o agente responde normalmente pelo crime. A atenuação só é possível na embriaguez acidental incompleta (art. 28, § 2º, CP).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A embriaguez preordenada é aquela em que o agente se embriaga com a finalidade de cometer o crime, utilizando o estado de embriaguez como meio. É o caso do enunciado: o indivíduo "resolve se embriagar para cometer o ato". O art. 61, II, 'l', do CP prevê essa situação como circunstância agravante genérica, o que implica agravamento da pena. A imputabilidade é mantida, pois a embriaguez voluntária não a exclui (art. 28, II, CP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A embriaguez fortuita (ou acidental) é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior, ou seja, o agente não quis se embriagar nem agiu com culpa. No caso, o agente se embriagou voluntariamente para cometer o crime, o que afasta a fortuidade. A isenção de pena (art. 28, § 1º, CP) só ocorre na embriaguez acidental completa, com total incapacidade de entendimento ou autodeterminação, o que não se verifica aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A embriaguez acidental é sinônimo de embriaguez fortuita, proveniente de caso fortuito ou força maior. Como o agente se embriagou voluntariamente para cometer o crime, não há acidentalidade. A isenção de pena não se aplica, pois a embriaguez é preordenada, e o agente permanece imputável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A embriaguez preterdolosa não é uma categoria reconhecida pelo Código Penal. O termo 'preterdoloso' refere-se a crimes em que há dolo no antecedente e culpa no consequente (ex.: lesão corporal seguida de morte), mas não se aplica à embriaguez. No caso, a embriaguez é preordenada, e a consequência é o agravamento da pena (art. 61, II, 'l', CP), não uma categoria autônoma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com as espécies de embriaguez que geram isenção ou redução de pena (acidental/fortuita). A chave é identificar a finalidade: se o agente se embriagou para cometer o crime, é preordenada e agrava a pena; se a embriaguez foi imposta (caso fortuito ou força maior), aí sim pode haver isenção ou redução. No enunciado, a expressão "resolve se embriagar para cometer o ato" é o gatilho para a preordenada.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental das espécies de embriaguez e suas consequências:

Espécie

Origem

Consequência

Voluntária

Agente quer se embriagar

Não exclui imputabilidade; responde normalmente

Culposa

Embriaguez por imprudência/negligência

Não exclui imputabilidade; responde normalmente

Preordenada

Embriaguez para cometer crime

Agravante genérica (art. 61, II, 'l')

Acidental completa

Caso fortuito/força maior

Isenção de pena (art. 28, § 1º)

Acidental incompleta

Caso fortuito/força maior

Redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, § 2º)

Patológica

Doença mental decorrente do alcoolismo

Pode gerar inimputabilidade ou semi-imputabilidade

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg219152