Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — IBFC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
qg219183
Banca
IBFC
Órgão
Polícia Penal - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
A respeito das sanções previstas na Lei que enumera e conceitua as faltas disciplinares no Sistema Penitenciário Estadual do Goiás, Lei n° 12.786/95, assinale a alternativa correta.
AA prática de falta disciplinar leve sujeitará o sentenciado à advertência verbal, repreensão por escrito ou isolamento na própria cela
BA prática de falta disciplinar média sujeitará o sentenciado à repreensão por escrito ou restrição de direitos
CA prática de falta disciplinar grave sujeitará o sentenciado à suspensão ou restrição de regalias, pelo prazo mínimo de cento e vinte dias
DA prática de falta disciplinar leve ou média sujeitará o sentenciado à advertência verbal ou repreensão por escrito
EA prática de falta disciplinar grave sujeitará o sentenciado à suspensão ou restrição de direitos ou ao isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias
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GabaritoE — A prática de falta disciplinar grave sujeitará o sentenciado à suspensão ou restrição de direitos ou ao isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções disciplinares na Lei nº 12.786/95 (Sistema Penitenciário de Goiás)
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que descreve a sanção para falta disciplinar grave: suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias. Essa previsão está na Lei estadual nº 12.786/95, que enumera e conceitua as faltas disciplinares no sistema penitenciário goiano, e é a única que reproduz fielmente o texto legal quanto às sanções e prazos.
A Lei nº 12.786/95, do Estado de Goiás, classifica as faltas disciplinares em leves, médias e graves, e estabelece sanções específicas para cada uma. A banca cobra exatamente a literalidade dessas sanções, e a pegadinha está em misturar as sanções de uma categoria com as de outra, ou em alterar os prazos. Para acertar, é preciso conhecer o quadro completo de sanções previsto na lei estadual.
A alternativa E está correta porque, para a falta grave, a lei prevê a suspensão ou restrição de direitos, ou o isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias. Esse prazo é o mesmo previsto na Lei de Execução Penal (art. 58), que limita o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos a trinta dias, ressalvado o regime disciplinar diferenciado. A lei estadual, portanto, segue essa diretriz.
As demais alternativas erram ao atribuir sanções e prazos que não correspondem à categoria de falta indicada. Vejamos cada uma.
Tipo de Falta
Sanções Aplicáveis
Prazo
Leve
Advertência verbal ou repreensão por escrito
—
Média
Repreensão por escrito ou restrição de regalias
—
Grave
Suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento na própria cela ou em local adequado
Mínimo de 10 e máximo de 30 dias
Sanções disciplinares (Lei 12.786/95): Falta leve (Advertência verbal, Repreensão por escrito); Falta média (Repreensão por escrito, Restrição de regalias); Falta grave (Suspensão ou restrição de direitos, Isolamento na própria cela ou local adequado, Prazo: 10 a 30 dias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a falta leve sujeita o sentenciado à advertência verbal, repreensão por escrito ou isolamento na própria cela. O erro está em incluir o isolamento na própria cela como sanção para falta leve. O isolamento é uma sanção típica de falta grave, não de falta leve. Para falta leve, a lei prevê apenas a advertência verbal ou a repreensão por escrito, conforme se vê na alternativa D (que está correta nesse ponto). A banca misturou sanções de categorias diferentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a falta média sujeita o sentenciado à repreensão por escrito ou restrição de direitos. O erro está em incluir a restrição de direitos como sanção para falta média. A restrição de direitos é sanção de falta grave, não de falta média. Para falta média, a lei prevê a repreensão por escrito ou a restrição de regalias (não de direitos). A banca trocou "regalias" por "direitos", alterando o sentido da sanção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a falta grave sujeita o sentenciado à suspensão ou restrição de regalias, pelo prazo mínimo de cento e vinte dias. Há dois erros: primeiro, a sanção para falta grave é suspensão ou restrição de direitos (não de regalias); segundo, o prazo mínimo não é de cento e vinte dias, mas de dez dias. O prazo máximo é de trinta dias, conforme a Lei de Execução Penal (art. 58). A banca inventou um prazo que não existe na lei estadual.
Alternativa D — ✅ Correta (mas não é o gabarito)
A alternativa afirma que a falta leve ou média sujeita o sentenciado à advertência verbal ou repreensão por escrito. Essa afirmação está correta quanto às sanções para falta leve e média, pois a lei prevê exatamente essas sanções para essas categorias. No entanto, a questão pede a alternativa correta, e a alternativa E também está correta. Como a banca considerou apenas a E como gabarito, a D deve ser analisada com cuidado: ela está correta, mas não é a única, e a banca pode ter considerado que a D está incompleta por não mencionar a restrição de regalias para falta média. De todo modo, a alternativa E é a mais completa e fiel ao texto legal, sendo a resposta oficial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a falta grave sujeita o sentenciado à suspensão ou restrição de direitos ou ao isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias. Essa é a previsão exata da Lei nº 12.786/95 para falta grave, e o prazo está em conformidade com o art. 58 da Lei de Execução Penal, que limita o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos a trinta dias. Portanto, é a alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as sanções entre as categorias de falta: coloca "isolamento" na falta leve, "restrição de direitos" na falta média, e inventa prazos como "cento e vinte dias" para a falta grave. Fique atento: falta leve = advertência verbal ou repreensão por escrito; falta média = repreensão por escrito ou restrição de regalias; falta grave = suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento, com prazo de 10 a 30 dias. Com esse quadro na cabeça, você elimina as alternativas erradas rapidinho 💪