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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — IBFC 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
qg219183
Banca
IBFC
Órgão
Polícia Penal - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
A respeito das sanções previstas na Lei que enumera e conceitua as faltas disciplinares no Sistema Penitenciário Estadual do Goiás, Lei n° 12.786/95, assinale a alternativa correta.
  1. AA prática de falta disciplinar leve sujeitará o sentenciado à advertência verbal, repreensão por escrito ou isolamento na própria cela
  2. BA prática de falta disciplinar média sujeitará o sentenciado à repreensão por escrito ou restrição de direitos
  3. CA prática de falta disciplinar grave sujeitará o sentenciado à suspensão ou restrição de regalias, pelo prazo mínimo de cento e vinte dias
  4. DA prática de falta disciplinar leve ou média sujeitará o sentenciado à advertência verbal ou repreensão por escrito
  5. EA prática de falta disciplinar grave sujeitará o sentenciado à suspensão ou restrição de direitos ou ao isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias
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GabaritoE — A prática de falta disciplinar grave sujeitará o sentenciado à suspensão ou restrição de direitos ou ao isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções disciplinares na Lei nº 12.786/95 (Sistema Penitenciário de Goiás)

Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que descreve a sanção para falta disciplinar grave: suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias. Essa previsão está na Lei estadual nº 12.786/95, que enumera e conceitua as faltas disciplinares no sistema penitenciário goiano, e é a única que reproduz fielmente o texto legal quanto às sanções e prazos.

A Lei nº 12.786/95, do Estado de Goiás, classifica as faltas disciplinares em leves, médias e graves, e estabelece sanções específicas para cada uma. A banca cobra exatamente a literalidade dessas sanções, e a pegadinha está em misturar as sanções de uma categoria com as de outra, ou em alterar os prazos. Para acertar, é preciso conhecer o quadro completo de sanções previsto na lei estadual.

A alternativa E está correta porque, para a falta grave, a lei prevê a suspensão ou restrição de direitos, ou o isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias. Esse prazo é o mesmo previsto na Lei de Execução Penal (art. 58), que limita o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos a trinta dias, ressalvado o regime disciplinar diferenciado. A lei estadual, portanto, segue essa diretriz.

As demais alternativas erram ao atribuir sanções e prazos que não correspondem à categoria de falta indicada. Vejamos cada uma.

Tipo de Falta

Sanções Aplicáveis

Prazo

Leve

Advertência verbal ou repreensão por escrito

—

Média

Repreensão por escrito ou restrição de regalias

—

Grave

Suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento na própria cela ou em local adequado

Mínimo de 10 e máximo de 30 dias

1Falta leve
Advertência verbal
Repreensão por escrito
2Falta média
Repreensão por escrito
Restrição de regalias
3Falta grave
Suspensão ou restrição de direitos
Isolamento na própria cela ou local adequado
Prazo: 10 a 30 dias
Sanções disciplinares (Lei 12.786/95)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções disciplinares (Lei 12.786/95): Falta leve (Advertência verbal, Repreensão por escrito); Falta média (Repreensão por escrito, Restrição de regalias); Falta grave (Suspensão ou restrição de direitos, Isolamento na própria cela ou local adequado, Prazo: 10 a 30 dias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a falta leve sujeita o sentenciado à advertência verbal, repreensão por escrito ou isolamento na própria cela. O erro está em incluir o isolamento na própria cela como sanção para falta leve. O isolamento é uma sanção típica de falta grave, não de falta leve. Para falta leve, a lei prevê apenas a advertência verbal ou a repreensão por escrito, conforme se vê na alternativa D (que está correta nesse ponto). A banca misturou sanções de categorias diferentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a falta média sujeita o sentenciado à repreensão por escrito ou restrição de direitos. O erro está em incluir a restrição de direitos como sanção para falta média. A restrição de direitos é sanção de falta grave, não de falta média. Para falta média, a lei prevê a repreensão por escrito ou a restrição de regalias (não de direitos). A banca trocou "regalias" por "direitos", alterando o sentido da sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a falta grave sujeita o sentenciado à suspensão ou restrição de regalias, pelo prazo mínimo de cento e vinte dias. Há dois erros: primeiro, a sanção para falta grave é suspensão ou restrição de direitos (não de regalias); segundo, o prazo mínimo não é de cento e vinte dias, mas de dez dias. O prazo máximo é de trinta dias, conforme a Lei de Execução Penal (art. 58). A banca inventou um prazo que não existe na lei estadual.

Alternativa D — ✅ Correta (mas não é o gabarito)

A alternativa afirma que a falta leve ou média sujeita o sentenciado à advertência verbal ou repreensão por escrito. Essa afirmação está correta quanto às sanções para falta leve e média, pois a lei prevê exatamente essas sanções para essas categorias. No entanto, a questão pede a alternativa correta, e a alternativa E também está correta. Como a banca considerou apenas a E como gabarito, a D deve ser analisada com cuidado: ela está correta, mas não é a única, e a banca pode ter considerado que a D está incompleta por não mencionar a restrição de regalias para falta média. De todo modo, a alternativa E é a mais completa e fiel ao texto legal, sendo a resposta oficial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a falta grave sujeita o sentenciado à suspensão ou restrição de direitos ou ao isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias. Essa é a previsão exata da Lei nº 12.786/95 para falta grave, e o prazo está em conformidade com o art. 58 da Lei de Execução Penal, que limita o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos a trinta dias. Portanto, é a alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as sanções entre as categorias de falta: coloca "isolamento" na falta leve, "restrição de direitos" na falta média, e inventa prazos como "cento e vinte dias" para a falta grave. Fique atento: falta leve = advertência verbal ou repreensão por escrito; falta média = repreensão por escrito ou restrição de regalias; falta grave = suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento, com prazo de 10 a 30 dias. Com esse quadro na cabeça, você elimina as alternativas erradas rapidinho 💪

Gabarito: letra E

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