Estatuto da Igualdade Racial – Assistência religiosa e crimes de discriminação
Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz literalmente o Art. 25 da Lei 12.288/2010, que assegura assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, instituições de internação coletiva e presos. As demais alternativas apresentam incorreções quanto às penas previstas na Lei 7.716/1989 ou trocam o destinatário da comunicação (art. 24, VIII, do Estatuto).
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial e da Lei de Crimes de Preconceito (Lei 7.716/1989). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 25 da Lei 12.288/2010 é claro:
Art. 25Lei-12288
Art. 25 — É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade
Portanto, a afirmação está em plena conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a penalidade para obstar promoção funcional na Administração Pública por discriminação é “multa proporcional ao agravo”. Contudo, o Art. 3º da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, e não multa.
Art. 3Lei-7716
Art. 3º — Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos
Parágrafo único — Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional
Erro: a pena indicada (multa) diverge da prevista (reclusão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa alega que a livre iniciativa permite ao empregador impedir a ascensão funcional por motivo de raça ou cor. Tal conduta é expressamente proibida pelo Art. 4º, §1º, II, da Lei 7.716/1989:
Art. 4, §1Lei-7716
Art. 4º — Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos
§ 1º — Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica ... II — impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional
Logo, a conduta é crime, não permitida pela livre iniciativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 24 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) lista os direitos dos praticantes de religiões de matriz africana. O inciso VIII determina que a comunicação deve ser feita ao Ministério Público, e não à autoridade policial.
Art. 24Lei-12288
Art. 24 — O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende ... VIII — a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais
Erro: troca do destinatário correto (MP) por “autoridade policial”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a exigência de aspectos de aparência próprios de raça ou etnia em anúncios de emprego (quando injustificada) sujeita o infrator a “pena restritiva de liberdade”. No entanto, o Art. 4º, §2º, da Lei 7.716/1989 prevê penas de multa e prestação de serviços à comunidade, e não reclusão ou restritiva de liberdade.
Art. 4, §2Lei-7716
Art. 4º ... § 2º — Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências
Erro: a pena indicada (restritiva de liberdade) é diversa da prevista (multa + prestação de serviços).
Gabarito: Letra A.