Questão de Direito Penal — Inserção de dados falsos em sistema de informações — IBFC 2024
Direito Penal›Inserção de dados falsos em sistema de informações
Código
qg219200
Banca
IBFC
Órgão
Polícia Penal - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Fernando, estudante e funcionário de uma Universidade Pública Federal, inconformado com suas notas baixas e, precisando de notas altas para garantir uma bolsa de estudos em uma Universidade estrangeira, usou seus conhecimentos em informática, bem como sua condição de funcionário para burlar a segurança do sistema de notas da faculdade e mudar o registro de suas notas. Assinale a alternativa que apresenta o crime praticado por Fernando.
AConcussão
BPrevaricação
CCorrupção passiva
DInserção de dados falsos em sistema de informações
EViolação de sigilo funcional
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GabaritoD — Inserção de dados falsos em sistema de informações
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Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP)
Gabarito: alternativa D. A conduta de Fernando — funcionário público que altera dados no sistema informatizado da universidade para obter vantagem indevida (bolsa) — subsume-se perfeitamente ao tipo penal do art. 313-A do Código Penal, que pune a inserção de dados falsos em sistemas da Administração Pública com fim de obter vantagem.
A banca testa a diferenciação entre os crimes funcionais. O elemento-chave é a finalidade específica de obter vantagem indevida, aliada à conduta de alterar dados em sistema informatizado.
Art. 313-ACP
Art. 313-A — "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Fernando é funcionário público nos termos do art. 327 do CP, pois exerce cargo ou emprego público. Alterou dados (notas) com o fim de obter vantagem (bolsa). Logo, art. 313-A.
Art. 327CP
Art. 327 — "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316 CP) exige que o funcionário exija vantagem indevida. Fernando não exigiu nada; ele mesmo alterou os dados. A concussão é crime formal (basta a exigência) e não se confunde com a inserção de dados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição de lei, para satisfazer interesse pessoal. A conduta de Fernando é ativa (alterar dados), não omissiva ou de retardamento. Além disso, a prevaricação não envolve manipulação de sistemas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 CP) ocorre quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa. Fernando não solicitou nem recebeu vantagem; ele mesmo praticou o ato. A corrupção passiva pressupõe um acordo com terceiro, o que não há.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a conduta se amolda perfeitamente ao art. 313-A: funcionário autorizado (Fernando tinha acesso) que altera dados corretos (notas) no sistema informatizado da Administração Pública (universidade federal) com o fim de obter vantagem indevida (bolsa). O crime é próprio de funcionário público e exige dolo específico (finalidade de vantagem), presente no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Violação de sigilo funcional (art. 325 CP) consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, ou permitir que terceiro tome conhecimento. Fernando não revelou sigilo; ele alterou dados. O bem jurídico tutelado é diverso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com crimes que envolvem vantagem indevida (corrupção, concussão), mas o núcleo do tipo (inserir/alterar dados em sistema) e a qualidade de funcionário autorizado são exclusivos do art. 313-A. A doutrina chama de "peculato eletrônico".