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Questão de Direito Penal — Legítima defesa — IBFC 2024

Direito PenalLegítima defesa
Código
qg219201
Banca
IBFC
Órgão
Polícia Penal - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
José e Luana tinham saído juntos para jantar e, ao final, José se ofereceu para levá-la em casa. No caminho, levou Luana para outra casa, dizendo que ia beber água. Chegando ao local, José teria agredido Luana e tentado violentá-la sexualmente. Para se defender, Luana teria conseguido derrubar José e o esganado. Ao perceber que José havia desmaiado, Luana fugiu e se apresentou na Delegacia de Polícia, onde deu depoimento no sentido de que não tinha intenção de tirar a vida de José. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luana não responderá por qualquer crime em razão do/da:
  1. Alegítima defesa
  2. Bestado de emergência
  3. Cexercício regular de direito
  4. Destado de necessidade
  5. Eestrito cumprimento de dever legal
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legítima defesa

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de Ilicitude: Legítima Defesa

Gabarito: letra A. A situação narrada configura legítima defesa, pois Luana reagiu, com os meios necessários (esganadura), a uma agressão injusta e atual (tentativa de estupro), protegendo sua integridade física e sexual. O Código Penal prevê a legítima defesa como excludente de ilicitude, afastando a responsabilidade criminal.

A banca testa a diferenciação entre as excludentes. A legítima defesa exige: (i) agressão injusta, atual ou iminente; (ii) uso moderado dos meios necessários; (iii) defesa de direito próprio ou alheio. Todos os requisitos estão presentes.

Excludentes de ilicitude (CP)
  • 1Legítima defesa (art. 25)
    • Agressão injusta, atual ou iminente
    • Meios necessários e moderados
    • Direito próprio ou alheio
    • Contra o agressor
  • 2Estado de necessidade (art. 23, I)
    • Perigo atual
    • Sacrifício de bem de terceiro inocente
    • Não se aplica contra o agressor
  • 3Exercício regular de direito
    • Correção moderada
    • Violência esportiva
    • Intervenção médica consentida
  • 4Estrito cumprimento do dever legal
    • Ação autorizada por lei
    • Agente público no exercício do cargo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Luana agiu em legítima defesa. José a agrediu e tentou violentá-la sexualmente – agressão injusta e atual. Ela usou força proporcional (derrubar e esganar) e parou quando ele desmaiou, demonstrando moderação. A fuga e apresentação na delegacia corroboram a intenção defensiva, não ofensiva. A conduta está amparada pela excludente de ilicitude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "estado de emergência" não é excludente de ilicitude no Código Penal brasileiro. A banca provavelmente intencionava "estado de necessidade", mas este também não se aplica ao caso: o estado de necessidade envolve sacrifício de bem jurídico de terceiro inocente para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual. Aqui, a agressão parte do próprio José, contra quem Luana se defende – é hipótese de legítima defesa, não de estado de necessidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A excludente de exercício regular de direito ocorre quando o agente pratica fato autorizado por lei, como a correção moderada de filhos, violência esportiva ou intervenções médicas consentidas. Esganar um agressor sexual não constitui exercício de direito subjetivo, mas reação defensiva. Não se enquadra nessa excludente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estado de necessidade (art. 23, I, do CP) pressupõe perigo atual de direito próprio ou alheio que pode ser evitado com o sacrifício de bem jurídico de terceiro que não seja o causador do perigo. No caso, José é o próprio agressor; a ação de Luana é contra ele, não contra terceiro inocente. Portanto, a excludente cabível é a legítima defesa, não o estado de necessidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estrito cumprimento de dever legal é aplicável a agentes públicos que atuam no exercício de função legal, como policial que cumpre mandado de prisão. Luana é particular e não age por dever legal, mas sim para se defender de agressão. Logo, não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato com a alternativa "estado de necessidade" (ou o incorreto "estado de emergência"). A diferença central: na legítima defesa, a reação é contra o agressor; no estado de necessidade, o sacrifício recai sobre bem de terceiro inocente. Treine essa distinção!


Gabarito: letra A (legítima defesa).

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