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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — IBFC 2024

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qg219202
Banca
IBFC
Órgão
Polícia Penal - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Com a prática do crime, o direito de punir do Estado, que era abstrato, torna-se concreto, surgindo a punibilidade, que é a possibilidade jurídica de impor sanção. Contudo, o Código Penal prevê causas de extinção da punibilidade. Assinale a alternativa que não apresenta causa de extinção de punibilidade.
  1. ADecadência
  2. BAnistia
  3. CPerdão aceito, nos crimes de ação pública e privada
  4. DRetratação do agente, nos casos em que a lei a admite
  5. ERetroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
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GabaritoC — Perdão aceito, nos crimes de ação pública e privada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Causas de extinção da punibilidade

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque o perdão judicial (ou perdão do ofendido) só extingue a punibilidade nos crimes de ação penal privada, não nos de ação pública. O art. 107 do Código Penal elenca as causas de extinção da punibilidade, incluindo decadência, anistia, retroatividade de lei penal benigna (abolitio criminis), perdão do ofendido nos crimes de ação privada e retratação do agente nos casos em que a lei a admite.

Alternativa A — ✅ Correta

A decadência é uma das causas de extinção da punibilidade, prevista no art. 107, IV, do Código Penal, ocorrendo quando o ofendido perde o direito de queixa ou representação pelo decurso do prazo legal.

Alternativa B — ✅ Correta

A anistia é causa de extinção da punibilidade, conforme art. 107, II, do CP. Trata-se de ato legislativo que apaga o crime, extinguindo a punibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O perdão aceito (perdão do ofendido) só extingue a punibilidade nos crimes de ação penal privada, conforme art. 107, V, do CP. A banca erra ao afirmar que se aplica também a crimes de ação pública, pois nesses o direito de punir do Estado é indisponível.

Alternativa D — ✅ Correta

A retratação do agente é causa de extinção da punibilidade nos casos em que a lei a admite, como na calúnia e difamação (art. 143 do CP) e no falso testemunho (art. 342, §2º, do CP), conforme art. 107, VI, do CP.

Alternativa E — ✅ Correta

A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis) extingue a punibilidade, nos termos do art. 107, III, do CP, aplicando-se a lei penal mais benéfica a fatos anteriores (art. 2º do CP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza indevidamente o instituto do perdão aceito, estendendo-o à ação pública. O candidato menos atento pode acreditar que o perdão vale para qualquer tipo de ação penal, mas o CP só o admite na ação privada.

Gabarito: letra C — única alternativa que não representa causa de extinção da punibilidade.

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