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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IBFC 2024

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg219203
Banca
IBFC
Órgão
Polícia Penal - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Assinale a alternativa que apresenta o estado de ânimo que exclui a imputabilidade penal.
  1. AEmoção
  2. BDesenvolvimento mental incompleto com incapacidade de entendimento e de autodeterminação
  3. CAmor
  4. DEmbriaguez culposa
  5. EPaixão
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GabaritoB — Desenvolvimento mental incompleto com incapacidade de entendimento e de autodeterminação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal e causas excludentes

Gabarito: letra B. O único estado de ânimo que exclui a imputabilidade penal é o desenvolvimento mental incompleto com incapacidade de entendimento e autodeterminação, conforme art. 26 do CP. As demais alternativas (emoção, paixão, amor, embriaguez culposa) estão expressamente previstas no art. 28 como não excludentes.

A questão testa a literalidade dos arts. 26 e 28 do Código Penal. O art. 26 estabelece a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado quando o agente é inteiramente incapaz. Já o art. 28 lista situações que não excluem a imputabilidade.

Art. 26CP

Art. 26 – "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Art. 28 – "Não excluem a imputabilidade penal:

I – a emoção ou a paixão;

II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A emoção está expressamente prevista no art. 28, I, como causa que não exclui a imputabilidade. Não se enquadra em nenhuma hipótese de inimputabilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado descreve exatamente o desenvolvimento mental incompleto do art. 26, que, quando acompanhado de incapacidade de entendimento ou autodeterminação, isenta de pena. É causa de inimputabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O amor é espécie de paixão (paixão social). Como a paixão, não exclui a imputabilidade (art. 28, I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A embriaguez culposa (voluntária ou culposa) está no art. 28, II, expressamente excluída como causa de inimputabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A paixão é literalmente mencionada no art. 28, I como não excludente.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a dicotomia: o art. 26 (inimputabilidade) exige doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado com incapacidade total; o art. 28 (não excludentes) lista emoção, paixão e embriaguez. As bancas adoram trocar os papéis – aqui a pegadinha é justamente confundir as causas que não excluem com as que excluem.

Gabarito: letra B.

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