Questão de Direito Penal — Lesões corporais — IBFC 2024
Direito Penal›Lesões corporais
Código
qg219206
Banca
IBFC
Órgão
Polícia Penal - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Considere o seguinte caso: o Ministério Público do Estado “Y” apresenta denúncia contra João por ter privado a liberdade de sua esposa, por ter a ameaçado com palavras, por ter causado mal injusto e por ter ofendido sua integridade física. Foi realizado exame de corpo de delito comprando que João desferiu tapas no rosto da mulher, socos na barriga, chutes na face, além de jogá-la com o rosto no asfalto. A vítima sobreviveu, mas com o rosto todo lesionado. Não se sabe sobre as motivações para João ter agido assim. Assinale a alternativa que apresenta o tipo de crime pela qual João pode ser condenado.
AIntimidação sistemática
BPericlitação da vida
CMaus-tratos
DLesão corporal
EInduzimento a automutilação
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GabaritoD — Lesão corporal
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Lesões corporais
Gabarito: letra D. João praticou ofensa à integridade física da vítima (tapas, socos, chutes, jogar no asfalto) que resultaram em lesões faciais, configurando o crime de lesão corporal previsto no art. 129 do Código Penal. As demais alternativas não se amoldam aos fatos narrados.
O caso descreve condutas de violência física direta que causaram danos à integridade corporal. O exame de corpo de delito confirmou as lesões. A tipificação mais adequada é a do art. 129 do CP, independentemente da gravidade (leve, grave ou gravíssima), que será definida pelas consequências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Intimidação sistemática (bullying) é crime previsto no art. 146-A do CP (perseguição) ou em legislação específica, mas exige conduta reiterada de perturbação, não se aplicando a agressões físicas isoladas que causam lesões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Periclitação da vida (art. 132 CP) exige expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente, sem que haja efetiva lesão. No caso, as lesões ocorreram, consumando-se o resultado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Maus-tratos (art. 136 CP) aplica-se quando a vítima está sob autoridade, guarda ou vigilância do agente para fins de educação, tratamento ou custódia, e a conduta é de privação de cuidados ou abuso de meios corretivos. Aqui, a agressão foi direta, sem esse contexto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lesão corporal (art. 129 CP) é o crime de ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. As agressões descritas (tapas, socos, chutes, jogar contra o asfalto) produziram lesões faciais, enquadrando-se perfeitamente no tipo penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Induzimento a automutilação (art. 122 CP) ocorre quando o agente induz ou instiga a vítima a se automutilar. No caso, João praticou pessoalmente as agressões, não houve induzimento.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).