Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — IBFC 2024

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
qg219249
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Feira de Santana - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Assinale a alternativa que apresenta o que são dados pessoais sensíveis.
  1. AA LGPD considera que dado pessoal sensível é aquele que traz informação sobre o quadro médico de saúde, local de residência, situação sanitária da residência, passagens pela polícia e encarceramento, signo e crenças em astrologia, numerologia e similares
  2. BA LGPD considera que dado pessoal sensível são as anotações de afastamento da carteira de trabalho, os afastamentos médicos, o número de empregos registrados em carteira, o tempo que falta para aposentadoria, a quantidade de contribuições com o sistema previdenciário e a idade avançada
  3. CA LGPD considera que dado pessoal sensível é aquele que traz informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
  4. DA LGPD considera que dado pessoal sensível o nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, foto, prontuário de saúde, conta bancária, folhas de pagamento, histórico de licenças, endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A LGPD considera que dado pessoal sensível é aquele que traz informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dados pessoais sensíveis na LGPD

Gabarito: letra C. A definição legal de dado pessoal sensível está no art. 5º, II da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que lista expressamente as categorias de informações que recebem proteção especial por envolverem aspectos íntimos, discriminatórios ou de vulnerabilidade do titular.

A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, misturando dados comuns (como nome, endereço, CPF) e categorias inexistentes na lei (como "passagens pela polícia" ou "crenças em astrologia") para confundir o candidato.

Art. 5, IILGPD

Art. 5, II — "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cria uma lista fictícia que inclui "local de residência" (dado pessoal comum, não sensível), "passagens pela polícia e encarceramento" (não previsto como sensível) e "crenças em astrologia, numerologia e similares" (invenção). A lei não considera esses como dados sensíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura informações trabalhistas e previdenciárias genéricas (afastamentos, número de empregos, tempo de contribuição) que não se enquadram no rol taxativo do art. 5º, II. São dados pessoais comuns, não sensíveis.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 5º, II, da LGPD. O rol é taxativo: origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical/filosófica/política, saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lista dados pessoais comuns como nome, RG, CPF, endereço, IP, cookies. Esses são "dados pessoais" (art. 5º, I), mas não se enquadram como "sensíveis" porque não constam no inciso II. A lei não considera que dados como "nome" ou "telefone" sejam sensíveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo dados que, embora sejam pessoais, não são sensíveis (alternativa D) ou inventando categorias (A e B). Para acertar, decore o rol exato do art. 5º, II — ele é taxativo e não admite ampliação por analogia.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal de dados pessoais sensíveis é a letra C.

Link permanente: /questoes/qg219249