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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IBFC 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg219308
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Feira de Santana - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ______ é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
  1. Ausuário
  2. Boperador
  3. Cagente de tratamento
  4. Dencarregado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — encarregado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD: Definições Legais

Gabarito: letra D. O encarregado, conforme o art. 5º, VIII da Lei 13.709/2018 (LGPD), é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A banca cobra a literalidade da lei, exigindo que o candidato conheça as definições legais do art. 5º. Vejamos cada alternativa:

Art. 5LGPD

Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII — encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Usuário" não é definido na LGPD para essa finalidade. Não existe previsão de que o usuário seja o canal de comunicação com a ANPD.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O operador (art. 5º, VII) é a pessoa que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, mas não exerce a função de canal de comunicação entre as partes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Agente de tratamento" (art. 5º, IX) é o conjunto formado pelo controlador e pelo operador, e não uma pessoa singular designada para se comunicar com titulares e ANPD.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é exatamente a do art. 5º, VIII: o encarregado é o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as definições do art. 5º da LGPD, especialmente as figuras do controlador, operador, encarregado e agentes de tratamento. A banca costuma cobrar a literalidade desses conceitos.

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