Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — IBFC 2024
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
qg219333
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Feira de Santana - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Constitui crime inafiançável e imprescritível ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
AAção de grupos armados
BPrática da tortura
CTráfico ilícito de entorpecentes e drogas
DTerrorismo
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GabaritoA — Ação de grupos armados
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime inafiançável e imprescritível: ação de grupos armados
Gabarito: letra A. A única hipótese que a Constituição Federal expressamente qualifica como crime inafiançável e imprescritível é a "ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático", nos termos do art. 5º, XLIV. As demais condutas (tortura, tráfico, terrorismo) são inafiançáveis, mas não são imprescritíveis — a CF lhes atribui apenas a insuscetibilidade de graça ou anistia (art. 5º, XLIII).
Art. 5, XLIVCF/88
Art. 5º, XLIV — "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"
A banca explora justamente a diferença entre os incisos XLIII e XLIV. No XLIII estão a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os crimes hediondos — todos inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia; já o XLIV traz a ação de grupos armados com as duas marcas: inafiançável e imprescritível.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 5º, XLIV da CF: "a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" constitui crime inafiançável e imprescritível. É a única alternativa que atende cumulativamente aos dois requisitos do enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prática da tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII), mas não é imprescritível. A Constituição não lhe atribui a imprescritibilidade. Portanto, falta a característica de ser imprescritível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins também está no art. 5º, XLIII: é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas prescreve normalmente (salvo disposição legal em contrário, que não existe). Logo, não é imprescritível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O terrorismo, igualmente previsto no art. 5º, XLIII, é inafiançável e não pode ser objeto de graça ou anistia, mas não é imprescritível. A banca confunde o tratamento dado aos crimes hediondos (inafiançáveis) com a imprescritibilidade exclusiva do racismo (XLII) e da ação de grupos armados (XLIV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos dos incisos XLIII e XLIV. Muitos candidatos memorizam que tortura, tráfico e terrorismo são "inafiançáveis" e estendem a imprescritibilidade a eles, mas a CF só prevê a imprescritibilidade para o racismo (XLII) e para a ação de grupos armados (XLIV). Fique atento: no XLIII a expressão é "insuscetíveis de graça ou anistia", não "imprescritíveis".
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o seguinte quadro mental:
XLII (racismo): inafiançável + imprescritível.
XLIII (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos): inafiançável + insuscetível de graça ou anistia (prescrevem).
XLIV (ação de grupos armados): inafiançável + imprescritível.