A pena para quem recusa ou impede o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é de __. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Areclusão de um a três anos
Breclusão de um a dois anos
Creclusão de três a cinco anos
Dprestação de serviços comunitários+
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GabaritoA — reclusão de um a três anos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor — Lei 7.716/1989
Gabarito: letra A. A conduta de recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, está tipificada no art. 5º da Lei 7.716/1989, com pena de reclusão de um a três anos.
A Lei 7.716/1989 define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Cada conduta discriminatória tem uma pena específica, e a banca cobra exatamente a memorização dessas cominações. O art. 5º trata especificamente da recusa de atendimento em estabelecimento comercial, distinguindo-se de outras hipóteses com penas diferentes, como a recusa de inscrição em escola (art. 6º, reclusão de três a cinco anos) ou a recusa de hospedagem (art. 7º, reclusão de três a cinco anos).
A pegadinha clássica é confundir as penas entre os diversos artigos da lei, pois muitas condutas têm cominação de um a três anos, mas outras têm penas maiores. É fundamental conhecer o mapa completo das penas para não cair nessa armadilha.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º da Lei 7.716/1989 prevê exatamente a pena de reclusão de um a três anos para quem recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. A alternativa reproduz fielmente a cominação legal.
Art. 5Lei-7716
Art. 5º — "Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de reclusão de um a dois anos não existe na Lei 7.716/1989 para nenhuma das condutas tipificadas. As penas previstas na lei são sempre em faixas como "um a três anos", "dois a cinco anos", "três a cinco anos" ou "dois a quatro anos". A alternativa inventa uma cominação que não corresponde a nenhum tipo penal da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena de reclusão de três a cinco anos está prevista na Lei 7.716/1989, mas para outras condutas, como a recusa de inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino (art. 6º) e a recusa de hospedagem em hotel, pensão ou estabelecimento similar (art. 7º). A conduta do enunciado — recusa de atendimento em estabelecimento comercial — tem pena menor, de um a três anos. A banca troca a pena de um artigo por outro para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prestação de serviços comunitários é uma pena restritiva de direitos, prevista no art. 43 do Código Penal, e não uma pena privativa de liberdade. A Lei 7.716/1989 comina apenas penas de reclusão para os crimes de discriminação, não havendo previsão de prestação de serviços comunitários como pena autônoma para o art. 5º. A alternativa confunde a pena privativa de liberdade com uma espécie de pena restritiva de direitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as penas dos diversos artigos da Lei 7.716/1989. A conduta do art. 5º (recusa em estabelecimento comercial) tem pena de um a três anos, mas o candidato desatento pode confundir com o art. 6º (recusa em escola) ou art. 7º (recusa de hospedagem), que têm pena de três a cinco anos. Memorize o mapa das penas para não cair nessa troca!
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as condutas e suas penas na Lei 7.716/1989. As penas de um a três anos abrangem a maioria das condutas (arts. 5º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 20), enquanto as de três a cinco anos são exceções (arts. 6º e 7º). As de dois a cinco anos (arts. 3º, 4º e 20, § 2º) e dois a quatro anos (arts. 13 e 14) completam o quadro. Resolver questões sobre cada artigo ajuda a gravar.