“A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência __ e somente será concedida após a autorização do Sinarm.”. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Ado Comando do Exército
Bda Receita Federal
Cda Polícia Federal
Ddas Forças Armadas
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GabaritoC — da Polícia Federal
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Porte de arma de fogo de uso permitido — competência
Gabarito: letra C. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal, e somente será concedida após autorização do Sinarm, nos termos do art. 10 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) disciplina o registro, a posse e o porte de armas de fogo, distribuindo competências entre a Polícia Federal, o Comando do Exército e o Ministério da Justiça. A regra central para o porte de arma de fogo de uso permitido está no art. 10, que atribui à Polícia Federal a competência para autorizar o porte em todo o território nacional, condicionada à prévia autorização do Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
Art. 10Lei-10826
Art. 10 — "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm"
A confusão mais comum é atribuir essa competência ao Comando do Exército, que, na verdade, cuida de outras atribuições, como o registro e o porte de trânsito de armas de colecionadores, atiradores e caçadores (art. 24), e a autorização excepcional para aquisição de armas de uso restrito (art. 27). Já o Ministério da Justiça autoriza o porte para responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros (art. 9º).
Porte de arma de fogo (uso permitido)
1Competência: Polícia Federal (art. 10)
Todo o território nacional
Após autorização do Sinarm
2Comando do Exército
Registro e porte de trânsito (CAC)
Aquisição de uso restrito (art. 27)
3Ministério da Justiça
Porte para segurança de estrangeiros (art. 9º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Comando do Exército não é o órgão competente para o porte de arma de uso permitido em todo o território nacional. Sua competência abrange o registro e o porte de trânsito de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores (art. 24), bem como a autorização excepcional para aquisição de armas de uso restrito (art. 27). A banca explora exatamente essa troca: o candidato que confunde as atribuições do Exército com as da Polícia Federal erra a questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Receita Federal não possui qualquer competência no âmbito do Estatuto do Desarmamento para autorizar porte de arma de fogo. Sua atuação se relaciona ao controle aduaneiro e tributário, não à concessão de porte. Não há previsão legal nesse sentido na Lei 10.826/2003.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Polícia Federal é o órgão competente para autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional, conforme o art. 10 da Lei 10.826/2003, sempre após a autorização do Sinarm. Essa é a literalidade do dispositivo, que a alternativa reproduz fielmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As Forças Armadas, como instituição, não têm competência para autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido para civis. O Comando do Exército, que é um dos ramos das Forças Armadas, possui atribuições específicas no Estatuto (arts. 24 e 27), mas não a do art. 10. A alternativa generaliza indevidamente, atribuindo às Forças Armadas uma competência que é da Polícia Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência da Polícia Federal pela do Comando do Exército (alternativa A). O candidato que memoriza que "o Exército cuida de armas" acaba marcando a alternativa errada, sem perceber que o art. 10 é expresso ao atribuir o porte de uso permitido à Polícia Federal. Fique atento: o Exército cuida de colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) e de armas de uso restrito; a Polícia Federal cuida do porte de uso permitido.