A respeito dos crimes e das penas previstos no Estatuto do Desarmamento, assinale a alternativa correta.
AO crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é insuscetível de liberdade provisória
BO crime de disparo de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória
CO crime de comércio ilegal de arma de fogo é inafiançável
DO crime de omissão de cautela é inafiançável
EO crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória
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GabaritoE — O crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória
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Estatuto do Desarmamento – Crimes e penas
Gabarito: letra E. O crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória, conforme o art. 18, parágrafo único, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). As demais alternativas confundem os regimes de fiança e liberdade provisória previstos para cada delito da lei.
A questão cobra o regime de fiança e liberdade provisória dos crimes do Estatuto do Desarmamento. É preciso distinguir três institutos: inafiançabilidade (não cabe fiança), insuscetibilidade de liberdade provisória (não cabe liberdade provisória, com ou sem fiança) e a possibilidade de concessão de liberdade provisória. Cada crime da lei tem tratamento próprio, e a banca explora exatamente essa diferença.
Vejamos o que a lei estabelece para cada delito mencionado:
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12): o parágrafo único prevê que o crime é inafiançável, salvo quando a arma estiver registrada em nome do agente. Ou seja, em regra é inafiançável, mas admite fiança na exceção. Não é insuscetível de liberdade provisória.
Omissão de cautela (art. 13): crime culposo, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. Não há previsão de inafiançabilidade ou de vedação à liberdade provisória.
Disparo de arma de fogo (art. 15): o parágrafo único prevê que o crime é inafiançável. Não é insuscetível de liberdade provisória.
Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17): o parágrafo único prevê que o crime é inafiançável. Não é insuscetível de liberdade provisória.
Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18): o parágrafo único prevê que o crime é insuscetível de liberdade provisória. É o único que tem essa vedação específica.
A pegadinha da banca está em trocar os institutos: inafiançável não é o mesmo que insuscetível de liberdade provisória. O primeiro impede apenas a fiança; o segundo impede a liberdade provisória em qualquer hipótese, inclusive com fiança. O art. 18 é o único que veda a liberdade provisória, enquanto os demais crimes citados são apenas inafiançáveis.
Crime (art. da Lei 10.826/2003)
Inafiançável?
Insuscetível de liberdade provisória?
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12)
Sim, salvo se a arma estiver registrada em nome do agente
Não
Omissão de cautela (art. 13)
Não
Não
Disparo de arma de fogo (art. 15)
Sim
Não
Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17)
Sim
Não
Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18)
Sim
Sim
Estatuto do Desarmamento: Inafiançável (Posse irregular (art. 12), Disparo (art. 15), Comércio ilegal (art. 17)); Insuscetível de liberdade provisória (Tráfico internacional (art. 18)); Sem vedação (Omissão de cautela (art. 13))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) é inafiançável, mas com uma exceção: quando a arma estiver registrada em nome do agente. Não é insuscetível de liberdade provisória. A banca troca o instituto: o crime é inafiançável, não vedado à liberdade provisória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O disparo de arma de fogo (art. 15) é inafiançável, conforme o parágrafo único. Não é insuscetível de liberdade provisória. A banca troca o instituto: o crime é inafiançável, não vedado à liberdade provisória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) é inafiançável, conforme o parágrafo único. Não é insuscetível de liberdade provisória. A banca troca o instituto: o crime é inafiançável, não vedado à liberdade provisória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A omissão de cautela (art. 13) é crime culposo, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. Não há previsão de inafiançabilidade ou de vedação à liberdade provisória. A banca inventa uma característica que não existe para esse delito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tráfico internacional de arma de fogo (art. 18) é insuscetível de liberdade provisória, conforme o parágrafo único. É o único crime da lei que tem essa vedação específica. A alternativa está correta porque espelha exatamente o que a lei prevê.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os institutos: inafiançável não é o mesmo que insuscetível de liberdade provisória. O primeiro impede apenas a fiança; o segundo impede a liberdade provisória em qualquer hipótese, inclusive com fiança. O art. 18 é o único que veda a liberdade provisória, enquanto os demais crimes citados são apenas inafiançáveis. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, monte uma tabela com os crimes do Estatuto do Desarmamento e o regime de fiança/liberdade provisória de cada um. O art. 18 é o único com vedação à liberdade provisória; os demais são inafiançáveis ou não têm vedação. Isso cai muito em prova!