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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — IBFC 2024

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
qg220381
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal I - Guarda Municipal
Acerca do inquérito policial e as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.( ) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.( ) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  1. AV - V - V
  2. BV - F - V
  3. CF - F - V
  4. DV - V - F
  5. EF - V - F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V - V - V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial: instauração, recurso e polícia judiciária

Gabarito: A (V – V – V). As três afirmativas reproduzem, com precisão, o texto do Código de Processo Penal: o recurso contra o indeferimento do requerimento de abertura de inquérito é dirigido ao chefe de Polícia (art. 5º, § 2º); qualquer pessoa do povo pode comunicar a infração de ação pública à autoridade policial, que instaurará inquérito se verificar a procedência das informações (art. 5º, § 3º); e a polícia judiciária é exercida pelas autoridades policiais em suas circunscrições (art. 4º, caput). Todas as assertivas estão corretas.

O inquérito policial é o procedimento administrativo, inquisitorial e preparatório, presidido pela autoridade policial, que tem por finalidade a apuração da infração penal e de sua autoria, fornecendo ao Ministério Público os elementos necessários para o oferecimento da denúncia. A banca cobra aqui três pontos centrais: as formas de instauração, o recurso cabível contra o indeferimento do requerimento e a definição legal de polícia judiciária. São dispositivos de leitura obrigatória e literal, pois a banca explora exatamente a redação da lei.

A primeira afirmativa trata do recurso contra o indeferimento do requerimento de abertura de inquérito. O CPP prevê que, se o ofendido (ou quem tiver qualidade para representá-lo) requerer a instauração e a autoridade policial indeferir, caberá recurso ao chefe de Polícia. A segunda afirmativa trata da notícia-crime por qualquer pessoa do povo, que pode ser verbal ou escrita, e a autoridade, verificando a procedência, deve instaurar o inquérito. A terceira afirmativa define a polícia judiciária, que é exercida pelas autoridades policiais no território de suas circunscrições, com a finalidade de apurar as infrações e sua autoria.

A pegadinha da banca, aqui, é sutil: ela não inverte nenhum termo, apenas testa se o candidato conhece a literalidade dos dispositivos. A primeira afirmativa, por exemplo, poderia gerar dúvida sobre o destinatário do recurso (se seria o juiz ou o chefe de Polícia), mas o CPP é expresso ao indicar o chefe de Polícia. A segunda afirmativa poderia gerar dúvida sobre a necessidade de a comunicação ser formal, mas o CPP admite a comunicação verbal ou por escrito. A terceira afirmativa poderia gerar dúvida sobre quem exerce a polícia judiciária, mas o CPP é claro ao indicar as autoridades policiais.

Inquérito Policial (CPP)
  • 1Instauração (art. 5º)
    • De ofício
    • Requerimento do ofendido
      • Indeferido → recurso ao chefe de Polícia (§2º)
    • Notícia-crime por qualquer pessoa (§3º)
      • Verbal ou escrita
      • Verificada procedência → instaura
  • 2Polícia judiciária (art. 4º)
    • Autoridades policiais
    • Território da circunscrição
    • Fim: apurar infração e autoria
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 5º, § 2º, do CPP estabelece que, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de Polícia. A literalidade do dispositivo é exatamente a descrita na assertiva.

Art. 5, §2CPP

Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

§ 2º — Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 5º, § 3º, do CPP prevê que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. A assertiva reproduz fielmente o texto legal.

Art. 5, §3CPP

Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

§ 3º — Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 4º, caput, do CPP define que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. A assertiva reproduz o texto legal.

Art. 4CPP

Art. 4º — A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

Gabarito: letra A (V – V – V).

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