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Questão de Direito Penal — Tráfico de influência — IBFC 2024

Direito PenalTráfico de influência
Código
qg220382
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal I - Guarda Municipal
De acordo com as disposições do Código Penal sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição legal do crime de tráfico de influência:
  1. AOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
  2. BSolicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
  3. CDesacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
  4. DIludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
  5. EImportar ou exportar mercadoria proibida
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GabaritoB — Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de influência (art. 332 do CP)

Gabarito: letra B. O crime de tráfico de influência está definido no art. 332 do Código Penal como a conduta de "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". A alternativa B reproduz exatamente esse tipo penal, sendo a única que corresponde à definição legal cobrada.

O tráfico de influência é um crime praticado por particular contra a Administração Pública, previsto no art. 332 do Código Penal. A essência do delito está na venda de prestígio — o agente alega ter influência sobre um funcionário público e, a pretexto de exercê-la, solicita, exige, cobra ou obtém vantagem indevida. Doutrinariamente, é conhecido como "venda de fumaça" (venditio fumi) ou "influência jactanciosa" (millantato credito), pois o agente, em regra, não possui a influência que apregoa — ele ludibria o "comprador" da influência, desacreditando a seriedade da Administração Pública.

A distinção central que a banca explora é entre o tráfico de influência e a corrupção ativa. Na corrupção ativa (art. 333), o agente oferece ou promete vantagem indevida diretamente ao funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No tráfico de influência, o agente solicita, exige, cobra ou obtém vantagem de um terceiro, a pretexto de influir no funcionário — mas não há contato direto com o funcionário, e a influência alegada é, via de regra, fictícia. Se a influência for real e o agente efetivamente corromper o funcionário, o crime será de corrupção ativa.

Outra distinção importante é com a exploração de prestígio (art. 357), que se refere à influência sobre juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha — ou seja, sobre agentes ligados à administração da justiça, e não sobre funcionário público em geral.

Art. 332CP

Art. 332 — "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

1Verbos nucleares
Solicitar
Exigir
Cobrar
Obter
2Vantagem
Para si
Para outrem
3Pretexto
Influir em ato de funcionário
4Natureza
Venda de prestígio
Influência fictícia
Tráfico de influência (art. 332)
LEVELsoulevel.com.br
Tráfico de influência (art. 332): Verbos nucleares (Solicitar, Exigir, Cobrar, Obter); Vantagem (Para si, Para outrem); Pretexto (Influir em ato de funcionário); Natureza (Venda de prestígio, Influência fictícia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), não o tráfico de influência. O verbo nuclear é "oferecer ou prometer" vantagem indevida ao funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No tráfico de influência, o agente não oferece nada ao funcionário; ele solicita/exige/cobra/obtém vantagem de um terceiro, a pretexto de influir no funcionário. A banca troca os polos: na corrupção ativa o agente dá a vantagem; no tráfico de influência, ele a recebe.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o tipo penal do art. 332 do Código Penal: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Todos os elementos estão presentes: os verbos nucleares (solicitar, exigir, cobrar, obter), o destinatário da vantagem (para si ou para outrem), o objeto (vantagem ou promessa de vantagem) e a finalidade (a pretexto de influir em ato de funcionário público). É a definição legal exata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o crime de desacato (art. 331 do CP): "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O desacato é crime contra a honra objetiva do funcionário, praticado mediante ofensas, xingamentos ou deboches. Não há qualquer relação com a venda de influência ou obtenção de vantagem. A banca mistura crimes da mesma seção (contra a Administração Pública) para testar se o candidato conhece o verbo nuclear de cada tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o crime de descaminho (art. 334 do CP): "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". O descaminho é crime de natureza fiscal — o agente burla o pagamento de tributos na importação, exportação ou consumo de mercadorias. Não há venda de influência nem contato com funcionário público para obter vantagem. A confusão aqui é entre crimes contra a Administração Pública que envolvem mercadorias e tributos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o crime de contrabando (art. 334-A do CP): "importar ou exportar mercadoria proibida". O contrabando envolve mercadorias cuja importação ou exportação é proibida por lei, enquanto o descaminho envolve mercadorias lícitas cujo tributo é sonegado. Nenhum dos dois tem relação com tráfico de influência. A banca explora a confusão entre contrabando e descaminho, ambos previstos na mesma seção do Código Penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os verbos nucleares dos crimes contra a Administração Pública. No tráfico de influência, o agente solicita, exige, cobra ou obtém vantagem (ele recebe); na corrupção ativa, ele oferece ou promete vantagem (ele dá). Se a alternativa diz "oferecer ou prometer", é corrupção ativa, não tráfico de influência. Memorize os verbos de cada tipo — é o que a banca mais explora.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os crimes, foque nos verbos nucleares e no polo da vantagem:

Crime

Verbos nucleares

Quem recebe a vantagem

Tráfico de influência (art. 332)

solicitar, exigir, cobrar, obter

o agente (para si ou para outrem)

Corrupção ativa (art. 333)

oferecer, prometer

o funcionário público

Desacato (art. 331)

desacatar

— (crime contra a honra)

Descaminho (art. 334)

iludir pagamento de tributo

— (crime fiscal)

Contrabando (art. 334-A)

importar, exportar mercadoria proibida

— (crime contra o comércio)

Gabarito: letra B.

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