Questão de Direito Penal — Tráfico de influência — IBFC 2024
Direito Penal›Tráfico de influência
Código
qg220382
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal I - Guarda Municipal
De acordo com as disposições do Código Penal sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição legal do crime de tráfico de influência:
AOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
BSolicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
CDesacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
DIludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
EImportar ou exportar mercadoria proibida
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GabaritoB — Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
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Tráfico de influência (art. 332 do CP)
Gabarito: letra B. O crime de tráfico de influência está definido no art. 332 do Código Penal como a conduta de "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". A alternativa B reproduz exatamente esse tipo penal, sendo a única que corresponde à definição legal cobrada.
O tráfico de influência é um crime praticado por particular contra a Administração Pública, previsto no art. 332 do Código Penal. A essência do delito está na venda de prestígio — o agente alega ter influência sobre um funcionário público e, a pretexto de exercê-la, solicita, exige, cobra ou obtém vantagem indevida. Doutrinariamente, é conhecido como "venda de fumaça" (venditio fumi) ou "influência jactanciosa" (millantato credito), pois o agente, em regra, não possui a influência que apregoa — ele ludibria o "comprador" da influência, desacreditando a seriedade da Administração Pública.
A distinção central que a banca explora é entre o tráfico de influência e a corrupção ativa. Na corrupção ativa (art. 333), o agente oferece ou promete vantagem indevida diretamente ao funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No tráfico de influência, o agente solicita, exige, cobra ou obtém vantagem de um terceiro, a pretexto de influir no funcionário — mas não há contato direto com o funcionário, e a influência alegada é, via de regra, fictícia. Se a influência for real e o agente efetivamente corromper o funcionário, o crime será de corrupção ativa.
Outra distinção importante é com a exploração de prestígio (art. 357), que se refere à influência sobre juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha — ou seja, sobre agentes ligados à administração da justiça, e não sobre funcionário público em geral.
Art. 332CP
Art. 332 — "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
Tráfico de influência (art. 332): Verbos nucleares (Solicitar, Exigir, Cobrar, Obter); Vantagem (Para si, Para outrem); Pretexto (Influir em ato de funcionário); Natureza (Venda de prestígio, Influência fictícia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), não o tráfico de influência. O verbo nuclear é "oferecer ou prometer" vantagem indevida ao funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No tráfico de influência, o agente não oferece nada ao funcionário; ele solicita/exige/cobra/obtém vantagem de um terceiro, a pretexto de influir no funcionário. A banca troca os polos: na corrupção ativa o agente dá a vantagem; no tráfico de influência, ele a recebe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade o tipo penal do art. 332 do Código Penal: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Todos os elementos estão presentes: os verbos nucleares (solicitar, exigir, cobrar, obter), o destinatário da vantagem (para si ou para outrem), o objeto (vantagem ou promessa de vantagem) e a finalidade (a pretexto de influir em ato de funcionário público). É a definição legal exata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o crime de desacato (art. 331 do CP): "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O desacato é crime contra a honra objetiva do funcionário, praticado mediante ofensas, xingamentos ou deboches. Não há qualquer relação com a venda de influência ou obtenção de vantagem. A banca mistura crimes da mesma seção (contra a Administração Pública) para testar se o candidato conhece o verbo nuclear de cada tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o crime de descaminho (art. 334 do CP): "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". O descaminho é crime de natureza fiscal — o agente burla o pagamento de tributos na importação, exportação ou consumo de mercadorias. Não há venda de influência nem contato com funcionário público para obter vantagem. A confusão aqui é entre crimes contra a Administração Pública que envolvem mercadorias e tributos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o crime de contrabando (art. 334-A do CP): "importar ou exportar mercadoria proibida". O contrabando envolve mercadorias cuja importação ou exportação é proibida por lei, enquanto o descaminho envolve mercadorias lícitas cujo tributo é sonegado. Nenhum dos dois tem relação com tráfico de influência. A banca explora a confusão entre contrabando e descaminho, ambos previstos na mesma seção do Código Penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os verbos nucleares dos crimes contra a Administração Pública. No tráfico de influência, o agente solicita, exige, cobra ou obtém vantagem (ele recebe); na corrupção ativa, ele oferece ou promete vantagem (ele dá). Se a alternativa diz "oferecer ou prometer", é corrupção ativa, não tráfico de influência. Memorize os verbos de cada tipo — é o que a banca mais explora.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os crimes, foque nos verbos nucleares e no polo da vantagem: