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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IBFC 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg220385
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal I - Guarda Municipal
Acerca dos crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição legal de condescendência criminosa:
  1. AFacilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
  2. BSolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
  3. CExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
  4. DDeixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
  5. EDar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
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GabaritoD — Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condescendência criminosa (art. 320 do CP)

Gabarito: letra D. A condescendência criminosa é o crime pelo qual o funcionário público, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente — exatamente o teor do art. 320 do Código Penal. As demais alternativas descrevem outros crimes funcionais: facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318), corrupção passiva (art. 317) e concussão (art. 316).

A condescendência criminosa é um crime omissivo próprio (a conduta é uma omissão, não exige resultado naturalístico), próprio (só pode ser praticado por funcionário público) e formal (consuma-se com a mera omissão, independentemente da efetiva impunidade do infrator). O elemento subjetivo é o dolo, acrescido de um especial fim de agir: a intenção de ser indulgente (perdoar, tolerar) com o subordinado. Não se admite forma culposa — se o superior, por negligência, não toma ciência da infração, não há crime. A pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, o que a classifica como infração de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995).

A banca explora a confusão entre os crimes funcionais que envolvem vantagem indevida (corrupção passiva, concussão) e os que envolvem omissão do dever funcional (condescendência, prevaricação). A palavra-chave da condescendência é indulgência — o motivo da omissão é o perdão, não a vantagem nem o interesse pessoal.

Art. 320CP

Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

1Conduta
Deixar de responsabilizar subordinado
Não levar à autoridade competente
2Elementos
Por indulgência
Infração no exercício do cargo
Falta de competência
3Natureza
Crime omissivo próprio
Crime próprio
Crime formal
4Elemento subjetivo
Dolo + fim de ser indulgente
Não admite culpa
5Pena
Detenção (15 dias a 1 mês) ou multa
Infração de menor potencial ofensivo
Condescendência criminosa (art. 320)
LEVELsoulevel.com.br
Condescendência criminosa (art. 320): Conduta (Deixar de responsabilizar subordinado, Não levar à autoridade competente); Elementos (Por indulgência, Infração no exercício do cargo, Falta de competência); Natureza (Crime omissivo próprio, Crime próprio, Crime formal); Elemento subjetivo (Dolo + fim de ser indulgente, Não admite culpa); Pena (Detenção (15 dias a 1 mês) ou multa, Infração de menor potencial ofensivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o crime de facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP): "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho". A conduta é comissiva (facilitar) e exige a infração de dever funcional, mas não há relação de hierarquia nem indulgência — elementos centrais da condescendência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a corrupção passiva (art. 317 do CP): "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". O núcleo é a solicitação/recebimento de vantagem indevida — não há omissão por indulgência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a concussão (art. 316 do CP): "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A diferença para a corrupção passiva está no verbo "exigir" (concussão) versus "solicitar/receber" (corrupção passiva). Nenhuma relação com a condescendência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o tipo penal do art. 320 do CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Os elementos essenciais — indulgência, subordinado, infração no exercício do cargo e a alternativa de levar ao conhecimento da autoridade competente — estão todos presentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP): "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". É um crime comissivo contra a administração financeira, sem relação com a omissão por indulgência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os crimes funcionais que envolvem vantagem indevida (corrupção passiva, concussão) com os que envolvem omissão do dever (condescendência, prevaricação). A condescendência é a única que exige indulgência — o superior que perdoa o subordinado. Se a alternativa falar em "solicitar", "exigir" ou "receber" vantagem, não é condescendência. Fique atento ao verbo e ao motivo da conduta.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os crimes funcionais, foque no verbo-núcleo e no motivo: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar/receber/aceitar promessa; condescendência = deixar de responsabilizar por indulgência; prevaricação = retardar/omitir ato de ofício por interesse pessoal. Monte uma tabela com esses verbos e revise antes da prova.

Gabarito: letra D.

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