Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IBFC 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg220385
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Municipal I - Guarda Municipal
Acerca dos crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição legal de condescendência criminosa:
AFacilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
BSolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
CExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
DDeixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
EDar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
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GabaritoD — Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condescendência criminosa (art. 320 do CP)
Gabarito: letra D. A condescendência criminosa é o crime pelo qual o funcionário público, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente — exatamente o teor do art. 320 do Código Penal. As demais alternativas descrevem outros crimes funcionais: facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318), corrupção passiva (art. 317) e concussão (art. 316).
A condescendência criminosa é um crime omissivo próprio (a conduta é uma omissão, não exige resultado naturalístico), próprio (só pode ser praticado por funcionário público) e formal (consuma-se com a mera omissão, independentemente da efetiva impunidade do infrator). O elemento subjetivo é o dolo, acrescido de um especial fim de agir: a intenção de ser indulgente (perdoar, tolerar) com o subordinado. Não se admite forma culposa — se o superior, por negligência, não toma ciência da infração, não há crime. A pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, o que a classifica como infração de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995).
A banca explora a confusão entre os crimes funcionais que envolvem vantagem indevida (corrupção passiva, concussão) e os que envolvem omissão do dever funcional (condescendência, prevaricação). A palavra-chave da condescendência é indulgência — o motivo da omissão é o perdão, não a vantagem nem o interesse pessoal.
Art. 320CP
Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."
Condescendência criminosa (art. 320): Conduta (Deixar de responsabilizar subordinado, Não levar à autoridade competente); Elementos (Por indulgência, Infração no exercício do cargo, Falta de competência); Natureza (Crime omissivo próprio, Crime próprio, Crime formal); Elemento subjetivo (Dolo + fim de ser indulgente, Não admite culpa); Pena (Detenção (15 dias a 1 mês) ou multa, Infração de menor potencial ofensivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o crime de facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP): "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho". A conduta é comissiva (facilitar) e exige a infração de dever funcional, mas não há relação de hierarquia nem indulgência — elementos centrais da condescendência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a corrupção passiva (art. 317 do CP): "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". O núcleo é a solicitação/recebimento de vantagem indevida — não há omissão por indulgência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a concussão (art. 316 do CP): "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A diferença para a corrupção passiva está no verbo "exigir" (concussão) versus "solicitar/receber" (corrupção passiva). Nenhuma relação com a condescendência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o tipo penal do art. 320 do CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Os elementos essenciais — indulgência, subordinado, infração no exercício do cargo e a alternativa de levar ao conhecimento da autoridade competente — estão todos presentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP): "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". É um crime comissivo contra a administração financeira, sem relação com a omissão por indulgência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os crimes funcionais que envolvem vantagem indevida (corrupção passiva, concussão) com os que envolvem omissão do dever (condescendência, prevaricação). A condescendência é a única que exige indulgência — o superior que perdoa o subordinado. Se a alternativa falar em "solicitar", "exigir" ou "receber" vantagem, não é condescendência. Fique atento ao verbo e ao motivo da conduta.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os crimes funcionais, foque no verbo-núcleo e no motivo: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar/receber/aceitar promessa; condescendência = deixar de responsabilizar por indulgência; prevaricação = retardar/omitir ato de ofício por interesse pessoal. Monte uma tabela com esses verbos e revise antes da prova.