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Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — IBFC 2024

Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Código
qg220467
Banca
IBFC
Órgão
RECIPREV - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência e Assistência à Saúde - Assistência Social
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 06/12/2006 indica no artigo 6º aspectos sobre a relação: “mulheres e deficiência”. Considerando o disposto em tal documento, podemos afirmar que:
  1. AOs Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
  2. BOs Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência não estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, não tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
  3. COs Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto cabe a sociedade tomar medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
  4. DOs Estados Partes são impedidos de tomar todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantirlhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção
  5. EOs Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção, considerando-se para tanto apenas os casos de mulheres pobres
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GabaritoA — Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais

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