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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IBFC 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qg220473
Banca
IBFC
Órgão
RECIPREV - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência e Assistência à Saúde - Assistência Social
A Lei de nº 11.340/2006 e também conhecida como Lei Maria da Penha busca coibir ou prevenir a violência doméstica e familiar cometida contra a mulher. Nesse sentido, a lei define no artigo 7º. As formas de violência existentes e que afetam mulheres. Isso posto, assinale a alternativa correta.
  1. AA violência física faz acepção a qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações da mulher
  2. BA violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal da mulher
  3. CA violência patrimonial corresponde a qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria da mulher
  4. DA violência moral é aquela em que há retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher
  5. EA violência moral é aquela que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força
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GabaritoB — A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal da mulher

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Formas de Violência (Art. 7º)

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 7º, I, da Lei 11.340/2006, a violência física é definida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito. As demais alternativas confundem as definições dos incisos do art. 7º, trocando violência psicológica, patrimonial, moral e sexual.

Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I — a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal ⟵ dispositivo que decide

II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

III — a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve, na verdade, a violência psicológica (art. 7º, II), não a violência física. O texto fala em "dano emocional", "diminuição da autoestima", "degradar ou controlar ações" — elementos típicos da violência psicológica, conforme o inciso II.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito de violência física do art. 7º, I: "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de "calúnia, difamação ou injúria" configura violência moral (art. 7º, V), e não violência patrimonial. A violência patrimonial está definida no inciso IV, envolvendo retenção, subtração ou destruição de bens e documentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição de "retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos" corresponde à violência patrimonial (art. 7º, IV), e não à violência moral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de constranger a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, é a definição de violência sexual (art. 7º, III), e não de violência moral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições dos incisos do art. 7º. O candidato deve conhecer a literalidade de cada tipo de violência. Memorize os núcleos: física (integridade corporal), psicológica (dano emocional), sexual (relação sexual forçada), patrimonial (bens), moral (calúnia, difamação, injúria).

Gabarito: letra B.

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