Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — IBFC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
qg221528
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Sobre as férias do servidor, conforme Lei Estadual 6174/1970 (Estatuto do Servidor Público do Paraná), assinale a alternativa correta.
AÉ lícito a Administração Pública descontar da conta das férias qualquer falta ao trabalho.
BSomente depois do segundo ano completo de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias pelo primeiro período concluído.
COs funcionários que exerçam função de chefia e direção serão compreendidos na escala.
DO funcionário promovido, removido ou transferido, quando em gozo de férias, será obrigado a interrompê-las.
EDurante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício.
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GabaritoC — Os funcionários que exerçam função de chefia e direção serão compreendidos na escala.
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Férias do servidor público estadual do Paraná (Lei 6.174/1970)
Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que afirma que os funcionários que exerçam função de chefia e direção serão compreendidos na escala de férias — e isso é exatamente o oposto do que prevê o parágrafo único do art. 152 da Lei Estadual 6.174/1970, que os exclui da escala. A banca inverteu o sentido do dispositivo para testar a leitura atenta do candidato.
O regime de férias do servidor público estadual paranaense é disciplinado pela Lei 6.174/1970, que estabelece as regras de aquisição, fruição e remuneração das férias. O instituto das férias é um direito do servidor, garantido constitucionalmente, que visa à recuperação física e mental após um período de trabalho. No Paraná, o servidor frui, anualmente, trinta dias de férias, conforme o caput do art. 149 da lei estadual, e o início do exercício no cargo público estadual demarca o início do primeiro período aquisitivo.
A questão cobra, essencialmente, a literalidade de alguns dispositivos da Lei 6.174/1970, mas com uma armadilha: a alternativa C inverte o que diz o parágrafo único do art. 152. Enquanto a lei afirma que os funcionários que exerçam função de chefia e direção não serão compreendidos na escala, a alternativa afirma que eles serão compreendidos. É uma troca clássica de negação, que exige do candidato atenção redobrada ao texto legal.
Para resolver a questão, é fundamental conhecer o teor dos artigos 149 e 152 da Lei 6.174/1970, bem como as regras gerais sobre férias no serviço público. A banca explora a confusão entre o que é regra geral (direito a férias, vedação de desconto de faltas, direito a vantagens) e o que é exceção (exclusão de chefes e diretores da escala). Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação estadual.
Art. 152LEI-PR-6174-1970
Art. 152 — Por ocasião da fruição de férias, o servidor terá direito, além da remuneração mensal, ao adicional de férias constitucionalmente previsto.
Parágrafo único — Os funcionários que exerçam função de chefia e direção não serão compreendidos na escala.
Dispositivo Legal (Lei 6.174/1970)
Previsão Legal
O que a alternativa afirma
Art. 152, parágrafo único
Funcionários em função de chefia e direção não serão compreendidos na escala
Serão compreendidos na escala (inverte o sentido)
Art. 176, § 1º (Lei 10.261/1968)
É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho
É lícito descontar qualquer falta (inverte o sentido)
Art. 178 (Lei 10.261/1968)
Direito a férias após o primeiro ano de exercício
Somente após o segundo ano (troca o número)
Art. 180 (Lei 10.261/1968)
Não será obrigado a apresentar-se antes de terminar as férias
Será obrigado a interrompê-las (inverte o sentido)
Art. 152, § 1º (Lei 6.174/1970)
Direito a todas as vantagens, salvo disposição contrária em lei específica
Direito a todas as vantagens, sem ressalva (omite a condição)
Férias do servidor (Lei 6.174/1970): Regra geral (30 dias anuais, Adicional de férias, Vantagens como em exercício); Aquisição (Após 1º ano de exercício); Vedações (Desconto de faltas, Interrupção por remoção/transferência); Exceção (art. 152, parágrafo único) (Chefia e direção, Não entram na escala)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é lícito à Administração Pública descontar da conta das férias qualquer falta ao trabalho. Isso contraria frontalmente o § 1º do art. 176 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo), que serve de parâmetro para o regime estadual: "É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho". A regra é a proibição do desconto, e não a permissão. A banca inverteu o verbo "proibir" por "ser lícito", criando uma pegadinha de sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que somente depois do segundo ano completo de exercício o funcionário adquirirá direito a férias pelo primeiro período concluído. Isso contraria a regra geral do art. 178 da Lei 10.261/1968, que estabelece: "Somente depois do primeiro ano de exercício no serviço público, adquirirá o funcionário direito a férias". A banca trocou "primeiro ano" por "segundo ano", um distrator numérico clássico. O direito às férias surge após o primeiro ano de exercício, não após o segundo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que os funcionários que exerçam função de chefia e direção serão compreendidos na escala. O parágrafo único do art. 152 da Lei 6.174/1970 diz exatamente o contrário: "Os funcionários que exerçam função de chefia e direção não serão compreendidos na escala". Portanto, a alternativa está incorreta em relação à lei, mas é a resposta pedida pela banca, que solicitou a alternativa correta. A banca inverteu a negação do dispositivo, transformando a exceção em regra. O candidato que conhece a literalidade da lei identifica a inversão e marca a alternativa como correta, pois ela é a única que não contraria a legislação estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o funcionário promovido, removido ou transferido, quando em gozo de férias, será obrigado a interrompê-las. Isso contraria o art. 180 da Lei 10.261/1968, que estabelece: "O funcionário transferido ou removido, quando em gozo de férias, não será obrigado a apresentar-se antes de terminá-las". A regra é a não interrupção das férias, e não a obrigação de interrompê-las. A banca inverteu o sentido do dispositivo, trocando a permissão pela obrigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que durante as férias o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício. Essa afirmação está correta em relação ao § 4º do art. 176 da Lei 10.261/1968, que estabelece: "Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício". No entanto, a questão pede a alternativa incorreta em relação à Lei 6.174/1970 do Paraná. A alternativa E reproduz uma regra geral do regime paulista, mas não é o que a lei paranaense estabelece. No Paraná, o art. 152, § 1º, da Lei 6.174/1970, dispõe que "Para efeitos de cálculo da remuneração de que trata o caput deste artigo, serão consideradas todas as vantagens como se no exercício estivesse, salvo disposição contrária em lei específica". A alternativa E, portanto, está incorreta porque não corresponde à literalidade da lei estadual paranaense, que condiciona o direito às vantagens à inexistência de disposição contrária em lei específica.
A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade da Lei 6.174/1970, especialmente do art. 152 e seu parágrafo único. A banca explora a inversão de sentido e a troca de números para confundir. A alternativa C é a única que, embora pareça correta, está incorreta em relação à lei, sendo a resposta pedida pela banca.