Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IBFC 2024
- Código
- qg221551
- Banca
- IBFC
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AV - V - V - V.
- BV - V - V - F.
- CV - V - F - V.
- DF - V - F - F.
- EF - V - F - V.
GabaritoD — F - V - F - F.
Gabarito: D (F – V – F – F). A banca troca as definições de quatro etapas da cadeia de custódia (CPP, art. 158-B). Segundo a lei, "coleta" é apenas o ato de recolher o vestígio (inciso IV); "recebimento" é a transferência formal da posse (inciso VII); "reconhecimento" é distinguir o elemento de interesse (inciso I); e "acondicionamento" é a embalagem individualizada (inciso V). Portanto, apenas a afirmativa sobre recebimento está correta.
Art. 158-B: A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (...)
a sequência correta é F – V – F – F, correspondente à alternativa D.
Etapa da Cadeia de Custódia (CPP, art. 158-B) | Definição Legal (Inciso) | Descrição Correta |
|---|---|---|
Coleta | IV | Ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial |
Recebimento | VII | Ato formal de transferência da posse do vestígio, com documentação mínima |
Reconhecimento | I | Ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a prova |
Acondicionamento | V | Procedimento de embalar individualmente cada vestígio |
A descrição dada é do transporte (inciso VI), não da coleta. A coleta, conforme o art. 158-B, IV, é simplesmente o ato de recolher o vestígio.
Art. 158-B, IV: coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza
O texto reproduz literalmente o inciso VII do mesmo artigo, que define o recebimento como o ato formal de transferência da posse, com a documentação mínima exigida.
Art. 158-B, VII: recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu
A descrição na verdade é da fixação (inciso III). O reconhecimento é apenas o ato de distinguir um elemento como potencialmente útil à prova (inciso I).
Art. 158-B, I: reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial
A afirmativa descreve o isolamento (inciso II). O acondicionamento, por sua vez, é o procedimento de embalar individualmente cada vestígio (inciso V).
Art. 158-B, V: acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise
A banca troca propositalmente as definições das etapas, especialmente entre coleta/transporte, reconhecimento/fixação e acondicionamento/isolamento. É comum em provas inverter os conceitos; portanto, decore cada inciso do art. 158-B.
Gabarito: D (F – V – F – F).
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