Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — IBGP 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qg221789
- Banca
- IBGP
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Na defesa dos interesses das pessoas com deficiência, é INCORRETO afirmar que:
- AA associação, cujo estatuto institucional tem por finalidade a atuação em políticas públicas de interesse social, possui legitimidade ativa para propor demanda que tutela o fornecimento de transporte público especial municipal para os munícipes com deficiência ou mobilidade reduzida.
- BA ausência de condições dignas de acessibilidade de pessoa com deficiência ao interior da aeronave configura má prestação do serviço e enseja a propositura de ação para impor responsabilidade à empresa aérea para reparação dos danos causados.
- CA previsão da existência de equipamentos e arquitetura de acesso deve constar obrigatoriamente nos projetos arquitetônicos e de equipamentos e mobiliário antes de sua implementação. Não se pode exigir, por processo coletivo, que as estruturas e imóveis outrora erigidos sem considerar a necessidade de prover o acesso às pessoas com deficiência devam sofrer adaptações, com absoluta prioridade.
- DO Poder Judiciário, em casos excepcionais e configurada a inércia ou morosidade da Administração, pode determinar a implementação pelo Estado de políticas públicas para assegurar o exercício de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como o acesso de adolescente deficiente ao prédio escolar, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.
- EÉ de competência concorrente do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 24, XIV, da Constituição Federal, determinar a construção de rampas da via pública até a calçada e desta ao interior dos estabelecimentos bancários, para facilitar o acesso de idosos e de deficientes físicos.