Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Acesso à Justiça à Pessoa Idosa — IBGP 2024
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Acesso à Justiça à Pessoa Idosa
- Código
- qg221790
- Banca
- IBGP
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
A Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, alterou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que regula os direitos das pessoas com 60 anos ou mais), substituindo as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.Na defesa judicial das pessoas idosas, é INCORRETO afirmar que:
- AÉ absoluta a competência do foro do domicílio do idoso nas causas, individuais ou coletivas, que versam sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
- BSendo o consumidor pessoa idosa (hipervulnerável), a responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação de serviços bancários deve ser imputada com base no Estatuto da Pessoa Idosa e na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
- CO Estado é parte legítima para compor lide coletiva para imposição de obrigação de fazer consistente em criar instituições de longa permanecia (abrigos públicos), para acolher idosos em situação de hipervulnerabilidade.
- DA proteção da pessoa idosa, especialmente daquelas em situação de risco (hipervulnerável), é obrigação constitucional e legal irrenunciável, bem como dever da coletividade, da família e do Estado, que não se insere na órbita da discricionariedade do administrado.
- EAs transações relativas a alimentos prestados a pessoa idosa, cuja obrigação é solidária na forma da lei civil, poderá ser celebrada perante o Ministério Público ou a Defensoria Pública, submetida a homologação judicial.