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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — IBGP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg221807
Banca
IBGP
Órgão
MPE-MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre a disciplina do recurso de apelação no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AEm respeito ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, é vedado ao tribunal, no julgamento da apelação, apreciar, originariamente, pedido sobre o qual a sentença tiver sido omissa, hipótese em que se impõe a declaração de nulidade da sentença citra petita, com retorno dos autos à primeira instância, para integral julgamento da demanda.
  2. BCaso reforme sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, deverá o tribunal julgar o mérito, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
  3. CSe o réu apresentar dois fundamentos distintos e individualmente suficientes para a improcedência do pedido do autor e a sentença acolher apenas um deles, sem nem mesmo abordar o outro, é lícito ao tribunal, no julgamento da apelação do autor, afastar o fundamento defensivo acolhido na sentença e, originariamente, analisar o segundo fundamento do réu.
  4. DÉ vedado à parte, sob pena de inadmissível supressão de instância, suscitar na apelação questão de fato não proposta no juízo inferior.
  5. ECaso o apelado, no prazo de que dispõe para responder o recurso, interponha apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para apresentar contrarrazões. Não há, diversamente, previsão de intimação ao apelante para manifestação, caso o apelado, nas contrarrazões, suscite questão resolvida, na fase de conhecimento, por decisão interlocutória não impugnável por agravo de instrumento, em atenção à preclusão consumativa decorrente da interposição da apelação sem se suscitar a correspondente questão preliminar.
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GabaritoC — Se o réu apresentar dois fundamentos distintos e individualmente suficientes para a improcedência do pedido do autor e a sentença acolher apenas um deles, sem nem mesmo abordar o outro, é lícito ao tribunal, no julgamento da apelação do autor, afastar o fundamento defensivo acolhido na sentença e, originariamente, analisar o segundo fundamento do réu.

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