Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — IBGP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qg221807
- Banca
- IBGP
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Sobre a disciplina do recurso de apelação no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
- AEm respeito ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, é vedado ao tribunal, no julgamento da apelação, apreciar, originariamente, pedido sobre o qual a sentença tiver sido omissa, hipótese em que se impõe a declaração de nulidade da sentença citra petita, com retorno dos autos à primeira instância, para integral julgamento da demanda.
- BCaso reforme sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, deverá o tribunal julgar o mérito, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
- CSe o réu apresentar dois fundamentos distintos e individualmente suficientes para a improcedência do pedido do autor e a sentença acolher apenas um deles, sem nem mesmo abordar o outro, é lícito ao tribunal, no julgamento da apelação do autor, afastar o fundamento defensivo acolhido na sentença e, originariamente, analisar o segundo fundamento do réu.
- DÉ vedado à parte, sob pena de inadmissível supressão de instância, suscitar na apelação questão de fato não proposta no juízo inferior.
- ECaso o apelado, no prazo de que dispõe para responder o recurso, interponha apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para apresentar contrarrazões. Não há, diversamente, previsão de intimação ao apelante para manifestação, caso o apelado, nas contrarrazões, suscite questão resolvida, na fase de conhecimento, por decisão interlocutória não impugnável por agravo de instrumento, em atenção à preclusão consumativa decorrente da interposição da apelação sem se suscitar a correspondente questão preliminar.